RESOLUÇÃO GGG Nº 016/2019.
Atribui
competência a Diretoria de Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da
Administração. Processo SEA 19398/2019
O GRUPO GESTOR DE
GOVERNO - GGG, no uso das
competências que lhe são conferidas pelos artigos 37 e 38 da Lei Complementar nº
741, de 12 de junho de 2019 e;
CONSIDERANDO que em decorrência da Lei Complementar nº 741, de 12
de junho de 2019, e as posteriores alterações nos órgãos do Estado, a
competência de execução e gestão da Carta Estadual de Serviço ao Cidadão,
regida pela Lei nº 15.435, de 17 de janeiro de 2011, passou a ser da Diretoria
de Tecnologia e Inovação - DITI da Secretaria de Estado da Administração - SEA.
RESOLVE:
Art. 1º Fica atribuída à Diretoria de Tecnologia e Inovação –
DITI da Secretaria de Estado da Administração - SEA, as seguintes competências:
I – articular com os
setores de planejamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que
prestam serviços diretamente ao cidadão para que, de forma coordenada, elaborem
e divulguem a Carta Estadual de Serviços ao Cidadão, instituída pela Lei nº 15.435,
de 17 de Janeiro de 2011;
II – coordenar o processo
de elaboração, padronização, consolidação, atualização, revisão e divulgação da
Carta Estadual de Serviços ao Cidadão;
III – articular parcerias
com organismos internacionais, federais, estaduais e municipais, para aprimorar
metodologias de elaboração e divulgação da Carta Estadual de Serviços ao
Cidadão.
IV – implantar, coordenar
e monitorar o processo de transformação digital do Estado em articulação com as
entidades do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 007, de 30 de novembro de
2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
homologação pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do § 2º do artigo 37 da Lei
Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019.
Florianópolis, 16 de
dezembro de 2019.
Paulo Eli
Secretário de Estado da
Fazenda
Presidente
Douglas Borba
Chefe da Casa Civil
Célia Iraci da Cunha
Procuradora Geral do
Estado
Jorge Eduardo Tasca
Secretário de Estado da
Administração
Homologo a presente
Resolução do GGG, de nº 016/2019.
Florianópolis, em
16/12/2019.
Carlos Moisés da Silva
Governador do Estado
Registre-se, comunique-se
e publique-se.
Marcio Cassol Carvalho
Secretário
do Grupo Gestor de Governo