RESOLUÇÃO GGG Nº 016/2019.

 

Atribui competência a Diretoria de Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Administração. Processo SEA 19398/2019

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO - GGG, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 37 e 38 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e;

 

CONSIDERANDO que em decorrência da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e as posteriores alterações nos órgãos do Estado, a competência de execução e gestão da Carta Estadual de Serviço ao Cidadão, regida pela Lei nº 15.435, de 17 de janeiro de 2011, passou a ser da Diretoria de Tecnologia e Inovação - DITI da Secretaria de Estado da Administração - SEA.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica atribuída à Diretoria de Tecnologia e Inovação – DITI da Secretaria de Estado da Administração - SEA, as seguintes competências:

 

I – articular com os setores de planejamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que prestam serviços diretamente ao cidadão para que, de forma coordenada, elaborem e divulguem a Carta Estadual de Serviços ao Cidadão, instituída pela Lei nº 15.435, de 17 de Janeiro de 2011;

 

II – coordenar o processo de elaboração, padronização, consolidação, atualização, revisão e divulgação da Carta Estadual de Serviços ao Cidadão;

 

III – articular parcerias com organismos internacionais, federais, estaduais e municipais, para aprimorar metodologias de elaboração e divulgação da Carta Estadual de Serviços ao Cidadão.

 

IV – implantar, coordenar e monitorar o processo de transformação digital do Estado em articulação com as entidades do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 007, de 30 de novembro de 2015.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do § 2º do artigo 37 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019.

 

Florianópolis, 16 de dezembro de 2019.

 

Paulo Eli

Secretário de Estado da Fazenda

Presidente

Douglas Borba

Chefe da Casa Civil

Célia Iraci da Cunha

Procuradora Geral do Estado

Jorge Eduardo Tasca

Secretário de Estado da Administração

 

Homologo a presente Resolução do GGG, de nº 016/2019.

Florianópolis, em 16/12/2019.

 

Carlos Moisés da Silva

Governador do Estado

 

Registre-se, comunique-se e publique-se.

Marcio Cassol Carvalho

Secretário do Grupo Gestor de Governo