O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto no § 2°, do art. 42, da lei n. 4.547, de 31 dezembro de 1970,
DECRETA:
Art.1°- Passa a integrar o Quadro de Pessoal, de provimento em comissão, do Departamento Autônomo de Saúde Pública, aprovado pelo decreto SES – 24-3-71/07, um cargo de Consultor Jurídico padrão – CC-3.
Art.2°- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, em 1° de junho de 1971.