DECRETO N/SSI - 10-04-74/N. 292
Altera o Decreto E/SSI - 26-05-72/n. 294
O Governador do Estado Santa Catarina,
no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido ao Decreto E/SSI - 26-05-72/n. 294 mais o artigo 4º, com a seguinte redação:
“Artigo 4º - O funcionário do Grupo Ocupacional
Policial somente poderá freqüentar curso de formação na Escola de Polícia Civil
após dois (2) anos de efetivo exercício no cargo para o qual tenha sido nomeado
anteriormente”.
Art. 2º - Continuam em pleno vigor os demais
artigos do referido decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de abril de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES