DECRETO N/SSI - 10-04-74/N. 292

 

Altera o Decreto E/SSI - 26-05-72/n. 294

 

O Governador do Estado Santa Catarina, no uso de suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica acrescido ao Decreto E/SSI - 26-05-72/n. 294 mais o artigo 4º, com a seguinte redação:

 

“Artigo 4º - O funcionário do Grupo Ocupacional Policial somente poderá freqüentar curso de formação na Escola de Polícia Civil após dois (2) anos de efetivo exercício no cargo para o qual tenha sido nomeado anteriormente”.

 

Art. 2º - Continuam em pleno vigor os demais artigos do referido decreto.

 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 10 de abril de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES