DECRETO N/ST0/ 31-12-75/
n° 1663
Autoriza a aquisição de
Imóvel por permuta.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o que dispõe o
artigo 6° da Lei n° 4.893, de 9 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta
do Processo n° 13.127/74/DER/SC,
DECRETA:
Art. 1° - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a permutar o lote n° 185, de sua
propriedade, com a área de 1.274,00 m² (um mil duzentos e setenta e quatro
metros quadrados), confrontando ao Norte, com a Rua Chuy;
ao Sul, com o lote n° 8, a Leste, com o lote n° 184 e, ao Oeste, com o
Cemitério, pelo lote n° 8 de propriedade da Empresa de Melhoramentos de São
Miguel Ltda, ou quem de direito, com a área de
1.387,50 (um mil trezentos e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados), confrontando ao Norte, com os lotes n°s
185, 184 e parte do 183, ao Sul, com o lote n° 7, a Leste, com o lote n° 15 e,
ao Oeste, com a Rua Marcílio Dias, ambos localizados no perímetro urbano da
cidade de São Miguel do Oeste, e destinado a melhoramentos e ampliação das
Instalações da Residência do DER/SC, naquela cidade.
Art. 2° - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por
quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de dezembro de 1975
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado