DECRETO N/ST0/ 31-12-75/ n° 1663

 

Autoriza a aquisição de Imóvel por permuta.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o que dispõe o artigo 6° da Lei n° 4.893, de 9 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n° 13.127/74/DER/SC,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a permutar o lote n° 185, de sua propriedade, com a área de 1.274,00 m² (um mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados), confrontando ao Norte, com a Rua Chuy; ao Sul, com o lote n° 8, a Leste, com o lote n° 184 e, ao Oeste, com o Cemitério, pelo lote n° 8 de propriedade da Empresa de Melhoramentos de São Miguel Ltda, ou quem de direito, com a área de 1.387,50 (um mil trezentos e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), confrontando ao Norte, com os lotes n°s 185, 184 e parte do 183, ao Sul, com o lote n° 7, a Leste, com o lote n° 15 e, ao Oeste, com a Rua Marcílio Dias, ambos localizados no perímetro urbano da cidade de São Miguel do Oeste, e destinado a melhoramentos e ampliação das Instalações da Residência do DER/SC, naquela cidade.

 

Art. 2° - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 31 de dezembro de 1975

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado