O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 125 da lei n. 4.394, de 20. 11. 69, combinado com o art. 5° do Decreto N. SEE-21-07-70/9.365,
DECRETA:
Art.1°- É fixado para o exercício de 1971, a partir de 1°. 03. 71, em oitenta cruzeiros (Cr$ 80,00) o “jeton” atribuído aos membros do Conselho Estadual de Santa Catarina.
Art.2°- As despesas correrão por conta da dotação específica do Conselho Estadual de Educação.
Art.3°- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, em 27 de agôsto de 1971.