DECRETO N/SEE - 17-2-72/N. 45
O Governador do Estado Santa Catarina,
no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 6º do Decreto n. SE-10.04.69/7.778 (Estatutos da UDESC) que passará
a ter a seguinte redação:
Art. 6º - São unidades integrantes da UDESC:
I - Unidades de nível superior:
a) a Faculdade de Educação, em Florianópolis;
b) a Faculdade de Engenharia de Joinville em
Joinville;
c) a Escola Superior de Administração e
Gerência , ESAG, em Florianópolis;
d) o Centro Agro-Veterinário de Lages, em
Lages;
e) o Centro de Educação Física e Desportos,
em Florianópolis.
II - Unidades de nível médio:
a) o Colégio Comercial Lagunense,
em Laguna;
b) o Colégio Industrial “Vidal Ramos Jr”, em
Lages;
c) o Ginásio Moderno “Aderbal Ramos da
Silva”, em Florianópolis;
d) o Ginásio Moderno “Nereu
de Oliveira Ramos”, em Itajaí;
e) O Ginásio Moderno “Vidal Ramos”, em Canoinhas.
Parágrafo único - Integrarão também a UDESC os
estabelecimentos oficiais de ensino superior que vierem a ser criados pelo
Estado.
Art. 2º - Fica revogado o artigo 7º do mesmo Decreto n. SE-10.04.69/7.778.
Art. 3º - A constituição do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional de Santa Catarina FESC, aprovado pelo Decreto N. SE-10.04.69/7.780 e modificado pelo Decreto n. SE-15.02.71/10.427, fica alterada de acordo com as disposições seguintes:
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Denominação do Cargo |
Números de Cargos |
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Situação Antiga |
Situação Nova |
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Diretor Geral de Ensino Superior............. |
3 |
5 |
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Diretor Assistente de Ensino Superior...... |
5 |
7 |
|
Secretário de Nível Superior..................... |
3 |
5 |
|
Professor Titular de Nível Superior.......... |
97 |
138 |
|
Professor Assistente de Nível Superior.... |
43 |
84 |
|
Assistente Técnico de Oficinas e Laboratórios.............................................. |
8 |
16 |
|
Inspetor de Ensino Superior...................... |
1 |
2 |
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Coordenador de Departamento de Estudo e Cursos Especiais.................................... |
- |
1 |
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Auxiliar de Instrutor.................................. |
- |
10 |
§ 1º - Fica fixado em Cr$ 625,00 mensal (PT-01),
o salário referente ao cargo de Coordenador de Departamento de Estudo e Cursos
Especiais em Cr$ 1,50 hora/aula o salário a ser atribuído ao Auxiliar de
Instrutor (PD-04).
§ 2º - Até o final do corrente exercício, as
despesas decorrentes da implantação do Centro Agro-Veterinário de Lages e o do
Centro de Educação Física e Desportos correrão, respectivamente, à conta dos
recursos orçamentários do Ginásio Moderno “Caetano Costa” e Escola de Educação
Física.
Art. 4º - O presente decreto entrará em vigor a
contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES