DECRETO N/SEE - 17-2-72/N. 45

 

O Governador do Estado Santa Catarina, no uso de suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 6º do Decreto n. SE-10.04.69/7.778 (Estatutos da UDESC) que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º - São unidades integrantes da UDESC:

I - Unidades de nível superior:

a)      a Faculdade de Educação, em Florianópolis;

b)      a Faculdade de Engenharia de Joinville em Joinville;

c)      a Escola Superior de Administração e Gerência , ESAG, em Florianópolis;

d)      o Centro Agro-Veterinário de Lages, em Lages;

e)      o Centro de Educação Física e Desportos, em Florianópolis.

II - Unidades de nível médio:

a)      o Colégio Comercial Lagunense, em Laguna;

b)      o Colégio Industrial “Vidal Ramos Jr”, em Lages;

c)      o Ginásio Moderno “Aderbal Ramos da Silva”, em Florianópolis;

d)      o Ginásio Moderno “Nereu de Oliveira Ramos”, em Itajaí;

e)      O Ginásio Moderno “Vidal Ramos”, em Canoinhas.

 

Parágrafo único - Integrarão também a UDESC os estabelecimentos oficiais de ensino superior que vierem a ser criados pelo Estado.

 

Art. 2º - Fica revogado o artigo 7º do mesmo Decreto n. SE-10.04.69/7.778.

 

Art. 3º - A constituição do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional de Santa Catarina FESC, aprovado pelo Decreto N. SE-10.04.69/7.780 e modificado pelo Decreto n. SE-15.02.71/10.427, fica alterada de acordo com as disposições seguintes:

 

Denominação do Cargo

Números de Cargos

Situação Antiga

Situação

Nova

Diretor Geral de Ensino Superior.............

3

5

Diretor Assistente de Ensino Superior......

5

7

Secretário de Nível Superior.....................

3

5

Professor Titular de Nível Superior..........

97

138

Professor Assistente de Nível Superior....

43

84

Assistente Técnico de Oficinas e Laboratórios..............................................

8

16

Inspetor de Ensino Superior......................

1

2

Coordenador de Departamento de Estudo e Cursos Especiais....................................

-

1

Auxiliar de Instrutor..................................

-

10

 

§ 1º - Fica fixado em Cr$ 625,00 mensal (PT-01), o salário referente ao cargo de Coordenador de Departamento de Estudo e Cursos Especiais em Cr$ 1,50 hora/aula o salário a ser atribuído ao Auxiliar de Instrutor (PD-04).

 

§ 2º - Até o final do corrente exercício, as despesas decorrentes da implantação do Centro Agro-Veterinário de Lages e o do Centro de Educação Física e Desportos correrão, respectivamente, à conta dos recursos orçamentários do Ginásio Moderno “Caetano Costa” e Escola de Educação Física.

 

Art. 4º - O presente decreto entrará em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 17 de fevereiro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES