DECRETO N/SDE - 28-12-73/N. 1.190

 

Altera a composição das unidades territoriais de que trata o Decreto N/SDE-28-09-71/N. 844.

 

O Governador do Estado Santa Catarina, no uso das suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO: a adoção da divisão micro-regional do Estado, como medida de racionalização do planejamento estadual e de articulação da administração Estadual com o processo de desenvolvimento dos municípios, consoante os termos do Decreto N/SDE-28-09-71/844:

a realização de pesquisa sobre as condições estruturais dos centros dinâmicos consignados no Projeto Catarinense de Desenvolvimento , com o objetivo de definir as bases para uma política de desenvolvimento urbano e de integração da rede urbana estadual;

a constatação da necessidade de alterações na divisão micro-regional do Estado estabelecida pelo referido Decreto, em resultado dos estudos e pesquisas realizados, a fim de alcançar maior adequação da divisão geo-política ao planejamento estadual e viabilizar a articulação setorial do planejamento (níveis micro-regional e nacional), objetivo do Sistema Nacional de Planejamento e meta do Plano Nacional de Desenvolvimento,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam desmembrados da Região Nordeste de Santa Catarina os municípios de Luiz Alves, Penha, Piçarras que passam a integrar a Região da Foz do Rio Itajaí.

 

Art. 2º - Para os fins do Decreto N/SDE-28-09-71/N. 844, fica criada a Região do Alto Rio Uruguai com unidades territoriais desmembradas da Região do Meio Oeste Catarinense, composta dos seguintes municípios:

14. Região do Alto Rio Uruguai

Concórdia - Ipira - Ipumirim - Irani - Itá - Jaborá - Peritiba - Piratuba - Pres. Castelo Branco - Seara - Xavantina.

14.1 Sub-Região

Concórdia - Seara.

 

Art. 3º - O número de unidades do escalão das Regiões mencionadas na alínea a, do artigo 2º, do Decreto N/SDE-28-09-71/844, fica alterado de 13 para 14.

 

Art. 4º - Fica delegado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico o acompanhamento, através de sua Coordenação de Desenvolvimento Micro-Regional e Municipal, de todos os estudos que se efetuarem com vistas a novas alterações na divisão micro-regional do Estado.

 

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 1973.

COLOMBO MACHADO SALLES