DECRETO N/SEE –
25-1-73/N. 18
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
que dispõe o artigo 10, do decreto n. SE – 10.04.69/7.781,
DECRETA:
Art. 1º - É fixado, para o exercício de 1973, em
cinquenta cruzeiros (Cr$ 50,00), o “jeton” atribuído aos membros do Conselho de
Administração da Fundação Educacional de Santa Catarina.
Art. 2º - As despesas correrão por conta da
dotação específica da Diretoria Executiva da Fundação Educacional de Santa
Catarina.
Art. 3º - Êste decreto
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis, em 25 de janeiro de 1973.
COLOMBO
MACHADO SALLES
Governador do Estado