DECRETO N/SEE – 25-1-73/N. 18

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 10, do decreto n. SE – 10.04.69/7.781,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É fixado, para o exercício de 1973, em cinquenta cruzeiros (Cr$ 50,00), o “jeton” atribuído aos membros do Conselho de Administração da Fundação Educacional de Santa Catarina.

 

Art. 2º - As despesas correrão por conta da dotação específica da Diretoria Executiva da Fundação Educacional de Santa Catarina.

 

Art. 3º - Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 25 de janeiro de 1973.

 

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado