DECRETO N/SEA-18-06-73/N. 296

 

Fixa as linhas de correlação de acesso do Quadro de Funcionários da Imprensa Oficial e dá outras providências

 

O Governador do Estado Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso III, da Constituição Estadual e artigo 17, do Decreto N/SEA - 8-2-73/N. 26,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - São fixadas as linhas de correlação funcional para o acesso do pessoal integrante do Quadro de Pessoal da Imprensa Oficial, conforme ANEXO I.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 18 de junho de 1973.

COLOMBO MACHADO SALLES

 

ANEXO DO DECRETO

 

Linhas de Correlação Funcional para os fins de acesso do Grupo Ocupacional Administrativo do Quadro Especial dos Servidores da Imprensa Oficial do Estado.

 

De - Para - Condição

 

Escriturário PF-6 - Auxiliar de Administração PF-7 - Prova de Seleção.

Aux. de Administração PF-11 - Oficial de Administração PF-13 - Prova de Seleção.