DECRETO No 752, de 18 de setembro de 2003

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 10812/032,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Caçador, para uso exclusivo do Centro de Referência – Programa Sentinela – Projeto Social Anjo da Guarda, os bens abaixo discriminados:

 

I – 01 (um) bebedouro, número de patrimônio 101930;

II – 20 (vinte) mesas, números de patrimônio 11813, 09415, 7404, 52447, 66721, 12113, 12227, 12222, 15560, 12016, 8416, 12243, 12118, 12233, 12181, 12226, 52014, 52470, 2883 e 12216;

III – 01 (um) um aquecedor, número de patrimônio 112755;

IV – 01 (um) armário, número de patrimônio 65204;

V – 02 (dois) bancos, números de patrimônio 9411 e 9788;

VI – 01  (uma) sofá, número de patrimônio 52526;

VII – 01 (uma) escrivaninha, número de patrimônio 2882;

VIII – 20 (vinte) cadeiras, números de patrimônio 68642, 90295, 40295, 40294, 52050, 52512, 65161, 54132, 65166, 65165, 65163, 65158, 65160, 21075, 65153, 19505, 15725, 52428, 102922 e 101915;

IX – 02 (dois) balcões, números de patrimônio 39965 e 52062;

X – 01 (uma) poltrona, número de patrimônio 25539;

XI – 01 (um) quadro, número de patrimônio 65201;

XII – 02 (dois) fichários, números de patrimônio 52051 e 11804;

XIII – 01 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 52441;

XIV – 01 (uma) mesa para computador, sem número de patrimônio.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 150, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de setembro de 2003.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração