Suspende atos que impliquem em movimentação de Membros
do Magistério Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e,
Considerando a necessidade de determinar a
real situação dos membros do Magistério Público Estadual, para subsidiar a
quantificação do número de vagas para o próximo Concurso de Remoção e segunda
chamada para os Excedentes do Concurso de Ingresso 1980/1981;
Considerando a necessidade de uma menor
movimentação possível para que os trabalhos sejam executados com eficiência;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensos os atos que
impliquem na movimentação de membro do magistério, até o término dos trabalhos
relativos ao Concurso de Remoção e segunda chamada para os Excedentes do
Concurso de Ingresso 1980/1981.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto no
artigo anterior os procedimentos administrativos relativos à remoção por
permuta.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se a disposições em
contrário.
Florianópolis, em 13 de julho de 1981.