DECRETO N-SEE – 27-6-73/N. 320

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A constituição do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional de Santa Catarina FESC, aprovado pelo Decreto N-SE – 10.04.69/7.780 e modificado pelos Decretos N-SE – 15.02.71/10.427 e N-SE – 17.02.72/45, fica alterado de acordo com as disposições seguintes aprovadas pela Resolução n. 04/73 do Conselho de Administração.

 

Denominação

Nível

Número Atual

Proposto

Prof. Titular de Nível Superior

PD-01

138

178

Prof. Assistente de N. Superior

PD-02

84

104

Prof. da Escola de Ed. Física

PD-04

18

25

Encarregado da Mecanização das Folhas de Pagamento

PA-02

-

1

Escriturário

PA-04

39

47

Auxiliar de Escritório

PA-08

49

57

Técnico em Áudio Visuais

PT-03

-

5

Datilógrafo

PA-10

34

42

Recepcionista

PA-12

14

18

Contínuo

PA-13

19

23

 

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 27 de junho de 1973.

 

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado