PORTARIA SEF Nº 312, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Fixa limites financeiros para as despesas processadas em regime de adiantamento e para a utilização do Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina (CPESC) no âmbito dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, parágrafo único, incisos III e V da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Decreto nº 640 de 17 de julho de 2024 (Decreto nº 640/2024), e na Nota Técnica n. TC-9/2024, do Tribunal de Contas de Santa Catarina (publicada no DOTC-e de 17.7.2024),
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria fixa limites para a realização de despesas de pequeno vulto e para a concessão de adiantamento de despesas na utilização do Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina no âmbito dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes e dá outras providências.
Art. 2º As despesas de pequeno vulto, de que trata o inciso III do caput do art. 3º do Decreto nº 640/2024, ficam limitadas ao valor de R$ 1.760,00 (um mil e setecentos e sessenta reais).
Art. 3º A concessão de adiantamentos realizadas através do CPESC fica limitada ao valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) por ato de concessão para as despesas de que tratam os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 640/2024.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério da autoridade administrativa, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado, poderão ser concedidos adiantamentos em valores superiores aos fixados neste artigo.
Art. 4º As despesas realizadas com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade e passíveis de serem agrupados ante sua similaridade de gênero praticada no mercado, devem respeitar o limite previsto no §2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, por exercício e Unidade Gestora.
Art. 5º Fica aprovado o Manual do CPESC, na forma do anexo único desta Portaria, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.sc.gov.br).
Florianópolis, 18 de novembro de 2024
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda