DECRETO N/SAG – 6-7-73/N.
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O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado em sessenta e cinco
cruzeiros (Cr$ 65,00) o jeton dos Conselheiros do Conselho Estadual de Cultura,
Secretaria do Governo, para o exercício de 1973.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 6 de julho de 1973.
COLOMBO
MACHADO SALLES
Governador do Estado
(Reproduzido
por incorreção do original).