DECRETO N/SAG – 6-7-73/N. 357

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica fixado em sessenta e cinco cruzeiros (Cr$ 65,00) o jeton dos Conselheiros do Conselho Estadual de Cultura, Secretaria do Governo, para o exercício de 1973.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 6 de julho de 1973.

 

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

 

(Reproduzido por incorreção do original).