Transfere o Instituto de Reeducação de Menores Infratores, da área de competência da Secretaria da Justiça, para a dos Serviços Sociais.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°- Fica transferida da área de competência da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria dos Serviços Sociais, a construção, implantação, manutenção e administração do Instituto de Reeducação de Menores Infratores, prevista no Sub-Projeto n. 4, do Projeto Catarinense de Desenvolvimento.
Art. 2°- a Secretaria dos Serviços Sociais apresentará, no prazo de noventa (90) dias, Projeto de Estruturação Técnico-Administrativa para a implantação do “Instituto de Reeducação de Menores Infratores”.
Art. 3°- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de dezembro de 1971.