DECRETO GE – 31-12-71/N. 1.507

 

Transfere o Instituto de Reeducação de Menores Infratores, da área de competência da Secretaria da Justiça, para a dos Serviços Sociais.

 

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1°- Fica transferida da área de competência da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria dos Serviços Sociais, a construção, implantação, manutenção e administração do Instituto de Reeducação de Menores Infratores, prevista no Sub-Projeto n. 4, do Projeto Catarinense de Desenvolvimento.

 

Art. 2°- a Secretaria dos Serviços Sociais apresentará, no prazo de noventa (90) dias, Projeto de Estruturação Técnico-Administrativa para a implantação do “Instituto de Reeducação de Menores Infratores”.

 

Art. 3°- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 31 de dezembro de 1971.

 

MACHADO COLOMBO SALLES