DECRETO N° 710, de 9 de setembro de 2003

 

Remaneja e classifica funções remanescentes do Anexo V da Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994 e o art. 127, parágrafo único, da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º As funções remanescentes do Anexo V, da Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994, ficam remanejadas e classificadas conforme grupos, denominação, quantitativos e percentuais constantes do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º As funções de que trata este Decreto serão utilizadas pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação – SED, para suprir a estrutura organizacional criada pela Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003.

 

Parágrafo único. Ficam remanejadas as funções, excepcionalmente até a edição de lei que venha suprir definitivamente a nova realidade cultural.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de setembro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

ANEXO ÚNICO

 

GRUPOS

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

PERCENTUAIS

I

Diretor de escola

25

90%

II

Diretor de escola

50

70%

III

Responsável por secretaria de escola

25

30%