Remaneja e classifica funções
remanescentes do Anexo V da Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de
1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que
lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado e, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de 1994 e
o art. 127, parágrafo único, da Lei Complementar nº 243, de 30 de
janeiro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º As funções
remanescentes do Anexo V, da Lei Complementar nº 116, de 28 de abril de
1994, ficam remanejadas e classificadas conforme grupos, denominação,
quantitativos e percentuais constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As funções de
que trata este Decreto serão utilizadas pela Secretaria de Estado da Educação e
Inovação – SED, para suprir a estrutura organizacional criada pela Lei
Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003.
Parágrafo único. Ficam
remanejadas as funções, excepcionalmente até a edição de lei que venha suprir definitivamente
a nova realidade cultural.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de setembro
de 2003.
|
GRUPOS |
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
PERCENTUAIS |
I |
Diretor de escola |
25 |
90% |
II |
Diretor de escola |
50 |
70% |
III |
Responsável por secretaria
de escola |
25 |
30% |