DECRETO Nº
048, de 14 de fevereiro de 2011
Introduz a Alteração 2.644 no RICMS/SC e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e
considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o
art. 98,
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica introduzida no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.644 – O art. 18 do Anexo 6 do RICMS fica acrescido do seguinte inciso:
“VII – no fornecimento de energia elétrica, de geração própria, derivada de dejetos animais ou resíduos vegetais.”
Art. 2º O art. 1°
do Decreto nº 3.287, de 1º de junho de 2010, fica acrescido do
parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo
único. A vedação prevista neste artigo não alcança as mercadorias cujo processo
de importação tenha, comprovadamente, sido iniciado antes de 1º de junho de 2010, e que esteja amparada pelo
benefício concedido com base na Lei nº
13.992, de 15 de fevereiro de 2007.”
Art. 3º O art. 1º do Decreto nº
2, de 3 de janeiro de 2011, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. O disposto neste artigo não
se aplica aos pedidos protocolados até 31 de dezembro de 2010, desde que o
interessado tenha firmado protocolo de intenções com o Estado visando à
instalação de estabelecimento industrial.”
Art. 4º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron