DECRETO No 446, de 10 de julho de 2003
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 7910/037;
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar a Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A – CEASA, com sede no município de São José, o veículo marca GM, modelo Vectra, placas LZQ-2875, ano de fabricação 1994, chassi no 9BGLL19BRR8310426.
Parágrafo único. O bem é proveniente da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por intermédio da Portaria no 962, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de junho de 2003, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2o A donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCOS LUIZ VIEIRA
Secretário de Estado da Administração