DECRETO
Nº 331, de 9 de junho de 2003
Autoriza o funcionamento da Escola Especial Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a funcionar a Escola
Especial Esperança, da rede privada de ensino, no município de Alfredo Wagner,
mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, pelo Parecer
nº 093, aprovado em 13/5/2003, pelo Conselho Estadual de Educação de
Santa Catarina – CEE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de junho de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
JACOB ANDERLE
Secretário de Estado da Educação e Inovação