DECRETO Nº 331, de 9 de junho de 2003

 

Autoriza o funcionamento da Escola Especial Esperança.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a funcionar a Escola Especial Esperança, da rede privada de ensino, no município de Alfredo Wagner, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, pelo Parecer nº 093, aprovado em 13/5/2003, pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina – CEE.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de junho de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

  Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação