Dispõe sobre a estrutura da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina, com a utilização de cargos constantes da reserva técnica, de que
versa o art. 126, da Lei Complementar no 243, de 30 de
janeiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 42, inciso V e 130 da Lei
Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1o
Com a finalidade de suprir as necessidades da Policia Militar, decorrentes do
processo de reorganização administrativa do Poder Executivo, ficam disponibilizados
àquele Órgão 2 (dois) cargos de Consultor Técnico, código DGS, nível 2, lotados
na Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar do Estado de
Santa Catarina, órgão da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão, ambos da Reserva Técnica de que versa o art. 126, da Lei Complementar
no 243, de 30 de janeiro de 2003, constante do Anexo XI.
Parágrafo único. O
provimento dos cargos disponibilizados por este artigo obedecerá o seguinte
critério técnico:
I - 1 (um) será ocupado por
Arquiteto ou Engenheiro Civil;
II - 1 (um) será ocupado por
Contador.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de abril de 2003.