DECRETO No 166, de 25 de abril de 2003

 

Dispõe sobre a estrutura da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, com a utilização de cargos constantes da reserva técnica, de que versa o art. 126, da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 42, inciso V e 130 da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Com a finalidade de suprir as necessidades da Policia Militar, decorrentes do processo de reorganização administrativa do Poder Executivo, ficam disponibilizados àquele Órgão 2 (dois) cargos de Consultor Técnico, código DGS, nível 2, lotados na Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, órgão da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, ambos da Reserva Técnica de que versa o art. 126, da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003, constante do Anexo XI.

 

Parágrafo único. O provimento dos cargos disponibilizados por este artigo obedecerá o seguinte critério técnico:

 

I - 1 (um) será ocupado por Arquiteto ou Engenheiro Civil;

 

II - 1 (um) será ocupado por Contador.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de abril de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado