DECRETO Nº 960, de 14 de fevereiro de 2000.

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de novembro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo SEAP nº 13322/990,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar ao Município de Bom Jardim da Serra, o veículo marca Mercedes Benz, modelo 1113, placa LWS-3704, ano de fabricação 1979, chassi nº 34404112475846.

 

Parágrafo único. O referido veículo pertencia à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e foi transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 008, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de janeiro de 2000, por ter sido considerado inservível para o serviço público.

 

Art. 2º O donatário não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado