Cria Comissão Especial para organizar os preparativos
para a participação do Estado de Santa Catarina na EXPO-2000, em Hannover, Alemanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista a importância da EXPO-2000, de âmbito
universal, bem como a necessidade de divulgação da imagem do Brasil e de Santa
Catarina, notadamente nas áreas de meio ambiente, produção industrial, turismo
e agricultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial encarregada de organizar os preparativos
para a participação do Estado de Santa Catarina na EXPO-2000, a ser realizada
em Hannover, Alemanha, no período de 1º de junho a 31 de outubro do ano 2000.
Art.
2º A Comissão será presidida pelo Vice-Governador do Estado e terá a seguinte
composição:
I
- Vice-Governador do Estado – Paulo Roberto Bauer;
II
- Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul –
Paulo Gilberto Gouvêa da Costa;
III - Diretor Presidente da Santa Catarina Turismo S/A –
SANTUR – Flávio de Almeida Coelho;
IV - Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente – João Omar Macagnan;
V
- Diretor Geral da Fundação de Ciência e Tecnologia – FUNCITEC – Honorato
Antônio Tomelin;
VI
- Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento – Alcides Abreu;
VII - Assessor de Relações Internacionais e
Institucionais da Casa Civil – Marcos Bayer;
VIII
- Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC –
José Fernando Xavier Faraco;
IX
- Presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais de Santa
Catarina – FACISC – Roberto Breithaupt;
X
- Presidente da Agricultura do Estado de Santa Catarina – FAESC – José Zeferino
Pedrozo;
XI
- Presidente do Conselho de Administração do Florianópolis Covention & Visitors
Bureau – Maximiano Augusto Gonçalves Filho;
XII
- Cônsul Honorário da República Federal da Alemanha em Blumenau – Hans Prayon;
XIII
- Cônsul Honorário da República Federal da Alemanha em Joinville – Udo Döhler;
XIV
- Secretário Executivo desta Comissão – Heinz Stoltenberg.
Art. 3º A Comissão elaborará o cronograma
de ação e o detalhamento de suas atribuições.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
18 de fevereiro de 2000
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO