DECRETO Nº 980, de 18 de fevereiro de 2000

 

Cria Comissão Especial para organizar os preparativos para a participação do Estado de Santa Catarina na EXPO-2000, em Hannover, Alemanha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista a importância da EXPO-2000, de âmbito universal, bem como a necessidade de divulgação da imagem do Brasil e de Santa Catarina, notadamente nas áreas de meio ambiente, produção industrial, turismo e agricultura,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada Comissão Especial encarregada de organizar os preparativos para a participação do Estado de Santa Catarina na EXPO-2000, a ser realizada em Hannover, Alemanha, no período de 1º de junho a 31 de outubro do ano 2000.

 

Art. 2º A Comissão será presidida pelo Vice-Governador do Estado e terá a seguinte composição:

 

I - Vice-Governador do Estado – Paulo Roberto Bauer;

II - Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul – Paulo Gilberto Gouvêa da Costa;

III - Diretor Presidente da Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR – Flávio de Almeida Coelho;

IV - Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – João Omar Macagnan;

V - Diretor Geral da Fundação de Ciência e Tecnologia – FUNCITEC – Honorato Antônio Tomelin;

VI - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento – Alcides Abreu;

VII - Assessor de Relações Internacionais e Institucionais da Casa Civil – Marcos Bayer;

VIII - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC – José Fernando Xavier Faraco;

IX - Presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais de Santa Catarina – FACISC – Roberto Breithaupt;

X - Presidente da Agricultura do Estado de Santa Catarina – FAESC – José Zeferino Pedrozo;

XI - Presidente do Conselho de Administração do Florianópolis Covention & Visitors Bureau – Maximiano Augusto Gonçalves Filho;

XII - Cônsul Honorário da República Federal da Alemanha em Blumenau – Hans Prayon;

XIII - Cônsul Honorário da República Federal da Alemanha em Joinville – Udo Döhler;

XIV - Secretário Executivo desta Comissão – Heinz Stoltenberg.

 

Art. 3º A Comissão elaborará o cronograma de ação e o detalhamento de suas atribuições.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 18 de fevereiro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO