DECRETO Nº 950, de 03 de fevereiro de 2000

 

Inclui rodovias no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere pelo art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam incluídas no Plano Rodoviário Estadual as seguintes rodovias:

 

RODOVIA

PONTOS DE REFERÊNCIA

EXTENSÃO

APROXIM.

SC-492

Bandeirante – São Miguel do Oeste

13,7km

SC-492

BR-163 – Barra Bonita

10,4km

-

Acesso Bom Jesus do Oeste – SC-469

 5,0km

-

Acesso Brunópolis – BR-470

 3,1km

SC-430

Chapadão do Lageado – SC-302 (p/Ituporanga)

16,4km

-

Acesso Cunhataí – SC-469

 4,5km

SC-451

Entre Rios – Ipuaçu

20,4km

SC-484

Paial – Água Amarela (Chapecó)

23,2km

SC-459

Santiago do Sul – Quilombo

12,4km

SC-497

Maravilha – Tigrinhos – Santa Terezinha do Progresso

25,3km

-

Acesso Zortéa – SC-458

 2,5km

SC-465

Nova Itá – BR-283 (Linha Fazendinha)

21,8km

 

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras nas rodovias a que se refere o art. 1º deste Decreto.

 

Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 03 de fevereiro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

 

Republicado por incorreção