DECRETO
Nº 950, de 03 de fevereiro de 2000
Inclui
rodovias no Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere pelo art. 71, incisos I e III,
da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Ficam incluídas no Plano Rodoviário Estadual as seguintes rodovias:
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RODOVIA |
PONTOS
DE REFERÊNCIA |
EXTENSÃO APROXIM. |
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SC-492 |
Bandeirante – São
Miguel do Oeste |
13,7km |
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SC-492 |
BR-163 – Barra
Bonita |
10,4km |
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- |
Acesso Bom Jesus do
Oeste – SC-469 |
5,0km |
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- |
Acesso Brunópolis –
BR-470 |
3,1km |
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SC-430 |
Chapadão
do Lageado – SC-302 (p/Ituporanga) |
16,4km |
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- |
Acesso Cunhataí –
SC-469 |
4,5km |
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SC-451 |
Entre Rios – Ipuaçu |
20,4km |
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SC-484 |
Paial – Água Amarela
(Chapecó) |
23,2km |
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SC-459 |
Santiago do Sul –
Quilombo |
12,4km |
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SC-497 |
Maravilha –
Tigrinhos – Santa Terezinha do Progresso |
25,3km |
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- |
Acesso Zortéa –
SC-458 |
2,5km |
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SC-465 |
Nova Itá – BR-283
(Linha Fazendinha) |
21,8km |
Art.
2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, entidade da administração
indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a
promover investimentos em projetos e execução de obras nas rodovias a que se
refere o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo
único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, fica
autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos
arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art.
3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
03 de fevereiro de 2000
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO