DECRETO Nº 307, de 14 de junho de 2011

 

Introduz as Alterações 2.811 e 2.812 no RICMS/SC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 2.811 – O inciso XXI do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ....................................................................

[...]

XXI – a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos, compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 31 de maio de 2011 (Lei nº 10.297/96, art. 43);”

 

ALTERAÇÃO 2.812 – O inciso LXVI do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .......................................................................

[...]

LXVI – a saída de suínos vivos, compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 31 de maio de 2011 (Lei nº 10.297/96, art. 43);”

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de junho de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende