DECRETO Nº
307, de 14 de junho de 2011
Introduz as Alterações 2.811 e 2.812 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e considerando o disposto nos
arts. 43 e 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E
C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do
Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de
27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.811 – O inciso XXI do art. 1º
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................
[...]
XXI – a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos,
compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 31 de maio de 2011 (Lei nº
10.297/96, art. 43);”
ALTERAÇÃO 2.812 – O inciso LXVI do art. 2º
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.......................................................................
[...]
LXVI – a saída de suínos vivos, compreendida no período de 20 de janeiro de
2011 a 31 de maio de 2011 (Lei nº 10.297/96, art. 43);”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende