DECRETO Nº 552, de 27 de setembro de 2011

 

Homologa Situação de Emergência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:

 

I – Bom Jesus do Oeste: Decreto Municipal nº 3.888, de 30 de agosto de 2011;

II – Campo Belo do Sul: Decreto Municipal nº 47, de 31 de agosto de 2011;

III – Celso Ramos: Decreto Municipal nº 1.443, de 1º de setembro de 2011;

IV – Cerro Negro: Decreto Municipal nº 310, de 30 de agosto de 2011;

V – Laguna: Decreto Municipal nº 3.139, de 30 de agosto de 2011;

VI – Monte Carlo: Decreto Municipal nº 65, de 10 de agosto de 2011;

VII – Presidente Getúlio: Decreto Municipal nº 090, de 31 de agosto de 2011;

VIII – Rio do Sul: Decreto Municipal nº 072, de 30 de agosto de 2011;

IX – Sangão: Decreto Municipal nº 49, de 22 de agosto de 2011; e

X – São José do Cerrito: Decreto Municipal nº 2.214, de 30 de agosto de 2011.

 

Art. 2o Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2o do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 11 de fevereiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 27 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Geraldo César Althoff

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO