DECRETO No
1.663, de 29 de setembro de 2000.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “i” e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo no DERP 20674/007,
D E C R E T A:
Art. 1o São declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 80 metros de largura, da Rodovia SC-414, Trecho BR-101 - Penha – Acesso 2, com extensão de 8 km, bem como as jazidas de material a ser utilizado na construção desse Trecho da Rodovia, embora situada fora da faixa de domínio.
Art. 2o
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, Entidade da Administração
Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado
a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O
Departamento de Estradas de Rodagem – DER, será representado, nos atos
expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for
por ele constituído.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art. 4o
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho
de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se
refere este Decreto.
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de
setembro de 2000.
Governador do Estado