DECRETO No 1.908, de
26 de novembro de 2008.
Decreta
Luto Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o profundo
pesar de todo o povo catarinense em razão da tragédia ocasionada pelas
enxurradas que assolam o Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o sentimento de
solidariedade a familiares das vítimas que sofrem irreparáveis perdas humanas;
CONSIDERANDO que o momento enseja espírito de união fraterna e superação
dos graves danos sofridos por municípios catarinenses, para que cidadãos e
famílias atingidas possam voltar com segurança e dignidade aos seus lares e,
assim, reconstruírem suas vidas;
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3
(três) dias, a contar do dia 27 de novembro do corrente ano, em sinal de pesar
pelas vítimas fatais das enxurradas que assolam este Estado.
Art. 2o
Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado manterão,
durante este período, Luto Oficial.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de
novembro de 2008.
Governador do Estado