DECRETO No 4.159, de 5 de março de 2002

 

Reconhece cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

I – Ensino Médio

 

1.   Escola de Educação Básica Princesa Isabel, rede pública estadual de ensino, município de Morro da Fumaça, Parecer no 451 e Resolução no 164, de 18/12/2001;

2.   Escola de Educação Básica Praia da Gaivota, rede pública estadual de ensino, município de Balneário Gaivota, Parecer no 452 e Resolução no 165, de 18/12/2001;

3.   Colégio Maria Imaculada, rede particular de ensino, município de Curitibanos, Parecer no 453 e Resolução no 166, de 18/12/2001;

4.   Escola de Educação Básica Luiz Bernardo Olsen, rede pública estadual de ensino, município de Rio Negrinho, Parecer no 460 e Resolução no 167, de 18/12/2001;

5.   Centro Educativo de 1o e 2o Graus Itaiópolis, rede particular de ensino, município de Itaiópolis, Parecer no 461 e Resolução no 168, de 18/12/2001;

6.   Escola de Educação Básica Teixeira de Freitas, rede pública estadual de ensino, município de Alto Bela Vista, Parecer no 470 e Resolução no 170, de 18/12/2001;

7.   Escola de Educação Básica Pe. Izidoro Benjamin Moro, rede pública estadual de ensino, município de Lindóia do Sul, Parecer no 471 e Resolução no 171, de 18/12/2001;

8.   Escola de Educação Básica Seara, rede pública estadual de ensino, município de Seara, Parecer no 472 e Resolução no 172, de 18/12/2001;

9.   Escola de Educação Básica Mansueto Boff, rede pública estadual de ensino, município de Concórdia, Parecer no 473 e Resolução no 173, de 18/12/2001;

10.    Escola de Educação Básica Victor Felippe Rauen, rede pública estadual de ensino, município de Concórdia, Parecer no 474 e Resolução no 174, de 18/12/2001;

11.    Escola de Educação Básica Isabel da Silva Telles, rede pública estadual de ensino, município de Irani, Parecer no 475 e Resolução no 175, de 18/12/2001;

12.    Colégio Padre Agostinho, rede particular de ensino, município de São José, Parecer no 488 e Resolução no 176, de 18/12/2001;

13.    Escola de Educação Básica Professora Virgínia Paulina Gonçalves, rede pública estadual de ensino, município de Monte Carlo, Parecer no 490 e Resolução no 178, de 18/12/2001;

14.    Escola de Educação Básica Professor Giardini Luiz Lenzi, rede pública estadual de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 496 e Resolução no 210, de 18/12/2001;

15.    Escola de Educação Básica Professora Antonieta Silveira, rede pública estadual de ensino, município de Palmeira, Parecer no 498 e Resolução no 182, de 18/12/2001;

16.    Escola de Educação Básica Godolfin Nunes de Souza, rede pública estadual de ensino, município de Lages, Parecer no 499 e Resolução no 183, de 18/12/2001;

17.    Escola de Educação Básica Manoel Cruz, rede pública estadual de ensino, município de São Joaquim, Parecer no 500 e Resolução no 184, de 18/12/2001;

18.    Escola de Educação Básica Emiliano Ramos, rede pública estadual de ensino, município de Capão Alto, Parecer no 501 e Resolução no 185, de 18/12/2001;

19.    Escola de Educação Básica Professor Armando Ramos de Carvalho, rede pública estadual de ensino, município de Lages, Parecer no 502 e Resolução no 186, de 18/12/2001;

20.    Escola de Educação Básica Padre Antônio Trivellin, rede pública estadual de ensino, município de Lages, Parecer no 503 e Resolução no 187, de 18/12/2001;

21.    Escola de Educação Básica Padre Vicente Ferreira Cordeiro, rede pública estadual de ensino, município de Palhoça, Parecer no 504 e Resolução no 188, de 18/12/2001;

22.    Escola de Educação Básica Vereador Paulo França, rede pública estadual de ensino, município de Ituporanga, Parecer no 505 e Resolução no 189, de 18/12/2001;

23.    Escola de Educação Básica Paulo Blasi, rede pública estadual de ensino, município de Campos Novos, Parecer no 507 e Resolução no 190, de 18/12/2001;

24.    Escola de Educação Básica Adelaide Konder, rede pública estadual de ensino, município de Navegantes, Parecer no 508 e Resolução no 191, de 18/12/2001;

25.    Escola de Educação Básica Prefeito Agenor Piovesan, rede pública estadual de ensino, município de Erval Velho, Parecer no 509 e Resolução no 192, de 18/12/2001;

26.    Escola de Educação Básica Professor Eugênio Marchetti, rede pública estadual de ensino, município de Herval d’Oeste, Parecer no 510 e Resolução no 193, de 18/12/2001;

27.    Escola de Educação Básica João Goulart, rede pública estadual de ensino, município de Balneário Camboriú, Parecer no 511 e Resolução no 194, de 18/12/2001;

28.    Escola de Educação Básica Joaquim Dagostini, rede pública estadual de ensino, município de Lacerdópolis, Parecer no 512 e Resolução no 195, de 18/12/2001;

29.    Escola de Educação Básica Laureano Pacheco, rede pública estadual de ensino, município de Balneário Camboriú, Parecer no 513 e Resolução no 196, de 18/12/2001;

30.    Escola de Educação Básica Leopoldo Jacobsen, rede pública estadual de ensino, município de Taió, Parecer no 514 e Resolução no 197, de 18/12/2001;

31.    Escola de Educação Básica Mater Dolorum, rede pública estadual de ensino, município de Capinzal, Parecer no 515 e Resolução no 198, de 18/12/2001;

32.    Escola de Educação Básica Padre Nóbrega, rede pública estadual de ensino, município de Luzerna, Parecer no 516 e Resolução no 199, de 18/12/2001;

33.    Escola de Educação Básica Professora Anair Margarida Voltolini, rede pública estadual de ensino, município de Pouso Redondo, Parecer no 517 e Resolução no 200, de 18/12/2001;

34.    Escola de Educação Básica `São José, rede pública estadual de ensino, município de Treze Tílias, Parecer no 518 e Resolução no 201, de 18/12/2001;

35.    Escola de Educação Básica Universitário Deputado Iraí Zílio, rede pública estadual de ensino, município de Joaçaba, Parecer no 519 e Resolução no 202, de 18/12/2001;

36.    Escola de Educação Básica Irmão Joaquim, rede pública estadual de ensino, município de Ibicaré, Parecer no 520 e Resolução no 203, de 18/12/2001;

37.    Colégio Superativo, rede particular de ensino, município de Joaçaba, Parecer no 522 e Resolução no 204, de 18/12/2001;

38.    Escola de Educação Básica Mater Salvatóris, rede pública estadual de ensino, município de Tangará, Parecer no 523 e Resolução no 205, de 18/12/2001;

39.    Escola de Educação Básica Willy Hering, rede pública estadual de ensino, município de Rio do Sul, Parecer no 524 e Resolução no 206, de 18/12/2001;

40.    Colégio Auxiliadora, rede particular de ensino, município de Campos Novos, Parecer no 525 e Resolução no 207, de 18/12/2001.

 

II – Educação Profissional

 

41.    Curso Técnico em Panificação e Confeitaria, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no 428 e Resolução no 156, de 11/12/2001;

42.    Curso Técnico em Administração, Escola Técnica de Comércio, rede particular de ensino, município de São Francisco do Sul, Parecer no 429 e Resolução no 157, de 11/12/2001;

43.    Curso Técnico em Manutenção de Microcomputadores, Escola de Educação Básica João XXIII, rede pública estadual de ensino, município de Tubarão, Parecer no 431 e Resolução no 159, de 11/12/2001;

44.    Curso Técnico em Informática, Escola Técnica de Comércio São Francisco do Sul, rede particular de ensino, município de São Francisco do Sul, Parecer no 462 e Resolução no 169, de 18/12/2001;

45.    Curso Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Timbó, Parecer no 527 e Resolução no 208, de 18/12/2001;

46.    Curso Técnico em Desenho Industrial, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 528 e Resolução no 209, de 18/12/2001.

 

III – Educação de Jovens e Adultos

 

47.    Centro Educacional Liderança, nível de ensino fundamental e ensino Médio, rede particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 489 e Resolução no 177, de 18/12/2001.

 

IV – Ensino Superior

 

48.    Curso de Administração, habilitação Comércio Exterior, Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI, município de Rio do Sul, Parecer no 491 e Resolução no 179, de 18/12/2001;

49.    Curso de Licenciatura em Ciências Agrícolas, Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, município de Chapecó, Parecer no 492 e Resolução no 180, de 18/12/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de março de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

           Governador do Estado