DECRETO No 4.159, de 5 de março de
2002
Reconhece cursos de Ensino
Médio, Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio,
Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior, abaixo
relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de
Educação:
1.
Escola
de Educação Básica Princesa Isabel, rede pública estadual de ensino, município
de Morro da Fumaça, Parecer no 451 e Resolução no
164, de 18/12/2001;
2.
Escola
de Educação Básica Praia da Gaivota, rede pública estadual de ensino, município
de Balneário Gaivota, Parecer no 452 e Resolução no
165, de 18/12/2001;
3.
Colégio
Maria Imaculada, rede particular de ensino, município de Curitibanos, Parecer no
453 e Resolução no 166, de 18/12/2001;
4.
Escola
de Educação Básica Luiz Bernardo Olsen, rede pública estadual de ensino,
município de Rio Negrinho, Parecer no 460 e Resolução no
167, de 18/12/2001;
5.
Centro
Educativo de 1o e 2o Graus Itaiópolis, rede
particular de ensino, município de Itaiópolis, Parecer no 461
e Resolução no 168, de 18/12/2001;
6.
Escola
de Educação Básica Teixeira de Freitas, rede pública estadual de ensino,
município de Alto Bela Vista, Parecer no 470 e Resolução no
170, de 18/12/2001;
7.
Escola
de Educação Básica Pe. Izidoro Benjamin Moro, rede pública estadual de ensino,
município de Lindóia do Sul, Parecer no 471 e Resolução no
171, de 18/12/2001;
8.
Escola
de Educação Básica Seara, rede pública estadual de ensino, município de Seara,
Parecer no 472 e Resolução no 172, de
18/12/2001;
9.
Escola
de Educação Básica Mansueto Boff, rede pública estadual de ensino, município de
Concórdia, Parecer no 473 e Resolução no
173, de 18/12/2001;
10.
Escola
de Educação Básica Victor Felippe Rauen, rede pública estadual de ensino,
município de Concórdia, Parecer no 474 e Resolução no
174, de 18/12/2001;
11.
Escola
de Educação Básica Isabel da Silva Telles, rede pública estadual de ensino,
município de Irani, Parecer no 475 e Resolução no
175, de 18/12/2001;
12.
Colégio
Padre Agostinho, rede particular de ensino, município de São José, Parecer no
488 e Resolução no 176, de 18/12/2001;
13.
Escola
de Educação Básica Professora Virgínia Paulina Gonçalves, rede pública estadual
de ensino, município de Monte Carlo, Parecer no 490 e
Resolução no 178, de 18/12/2001;
14.
Escola
de Educação Básica Professor Giardini Luiz Lenzi, rede pública estadual de
ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 496 e
Resolução no 210, de 18/12/2001;
15.
Escola
de Educação Básica Professora Antonieta Silveira, rede pública estadual de
ensino, município de Palmeira, Parecer no 498 e Resolução no
182, de 18/12/2001;
16.
Escola
de Educação Básica Godolfin Nunes de Souza, rede pública estadual de ensino,
município de Lages, Parecer no 499 e Resolução no
183, de 18/12/2001;
17.
Escola
de Educação Básica Manoel Cruz, rede pública estadual de ensino, município de
São Joaquim, Parecer no 500 e Resolução no
184, de 18/12/2001;
18.
Escola
de Educação Básica Emiliano Ramos, rede pública estadual de ensino, município
de Capão Alto, Parecer no 501 e Resolução no
185, de 18/12/2001;
19.
Escola
de Educação Básica Professor Armando Ramos de Carvalho, rede pública estadual
de ensino, município de Lages, Parecer no 502 e Resolução no
186, de 18/12/2001;
20.
Escola
de Educação Básica Padre Antônio Trivellin, rede pública estadual de ensino,
município de Lages, Parecer no 503 e Resolução no
187, de 18/12/2001;
21.
Escola
de Educação Básica Padre Vicente Ferreira Cordeiro, rede pública estadual de
ensino, município de Palhoça, Parecer no 504 e Resolução no
188, de 18/12/2001;
22.
Escola
de Educação Básica Vereador Paulo França, rede pública estadual de ensino,
município de Ituporanga, Parecer no 505 e Resolução no
189, de 18/12/2001;
23.
Escola
de Educação Básica Paulo Blasi, rede pública estadual de ensino, município de
Campos Novos, Parecer no 507 e Resolução no
190, de 18/12/2001;
24.
Escola
de Educação Básica Adelaide Konder, rede pública estadual de ensino, município
de Navegantes, Parecer no 508 e Resolução no
191, de 18/12/2001;
25.
Escola
de Educação Básica Prefeito Agenor Piovesan, rede pública estadual de ensino,
município de Erval Velho, Parecer no 509 e Resolução no
192, de 18/12/2001;
26.
Escola
de Educação Básica Professor Eugênio Marchetti, rede pública estadual de
ensino, município de Herval d’Oeste, Parecer no 510 e
Resolução no 193, de 18/12/2001;
27.
Escola
de Educação Básica João Goulart, rede pública estadual de ensino, município de
Balneário Camboriú, Parecer no 511 e Resolução no
194, de 18/12/2001;
28.
Escola
de Educação Básica Joaquim Dagostini, rede pública estadual de ensino,
município de Lacerdópolis, Parecer no 512 e Resolução no
195, de 18/12/2001;
29.
Escola
de Educação Básica Laureano Pacheco, rede pública estadual de ensino, município
de Balneário Camboriú, Parecer no 513 e Resolução no
196, de 18/12/2001;
30.
Escola
de Educação Básica Leopoldo Jacobsen, rede pública estadual de ensino,
município de Taió, Parecer no 514 e Resolução no
197, de 18/12/2001;
31.
Escola
de Educação Básica Mater Dolorum, rede pública estadual de ensino, município de
Capinzal, Parecer no 515 e Resolução no
198, de 18/12/2001;
32.
Escola
de Educação Básica Padre Nóbrega, rede pública estadual de ensino, município de
Luzerna, Parecer no 516 e Resolução no 199,
de 18/12/2001;
33.
Escola
de Educação Básica Professora Anair Margarida Voltolini, rede pública estadual
de ensino, município de Pouso Redondo, Parecer no 517 e
Resolução no 200, de 18/12/2001;
34.
Escola
de Educação Básica `São José, rede pública estadual de ensino, município de
Treze Tílias, Parecer no 518 e Resolução no
201, de 18/12/2001;
35.
Escola
de Educação Básica Universitário Deputado Iraí Zílio, rede pública estadual de
ensino, município de Joaçaba, Parecer no 519 e Resolução no
202, de 18/12/2001;
36.
Escola
de Educação Básica Irmão Joaquim, rede pública estadual de ensino, município de
Ibicaré, Parecer no 520 e Resolução no 203,
de 18/12/2001;
37.
Colégio
Superativo, rede particular de ensino, município de Joaçaba, Parecer no
522 e Resolução no 204, de 18/12/2001;
38.
Escola
de Educação Básica Mater Salvatóris, rede pública estadual de ensino, município
de Tangará, Parecer no 523 e Resolução no
205, de 18/12/2001;
39.
Escola
de Educação Básica Willy Hering, rede pública estadual de ensino, município de
Rio do Sul, Parecer no 524 e Resolução no
206, de 18/12/2001;
40.
Colégio
Auxiliadora, rede particular de ensino, município de Campos Novos, Parecer no
525 e Resolução no 207, de 18/12/2001.
41.
Curso
Técnico em Panificação e Confeitaria, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI,
rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no
428 e Resolução no 156, de 11/12/2001;
42.
Curso
Técnico em Administração, Escola Técnica de Comércio, rede particular de
ensino, município de São Francisco do Sul, Parecer no 429 e
Resolução no 157, de 11/12/2001;
43.
Curso
Técnico em Manutenção de Microcomputadores, Escola de Educação Básica João
XXIII, rede pública estadual de ensino, município de Tubarão, Parecer no
431 e Resolução no 159, de 11/12/2001;
44.
Curso
Técnico em Informática, Escola Técnica de Comércio São Francisco do Sul, rede
particular de ensino, município de São Francisco do Sul, Parecer no
462 e Resolução no 169, de 18/12/2001;
45.
Curso
Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede
particular de ensino, município de Timbó, Parecer no 527 e
Resolução no 208, de 18/12/2001;
46.
Curso
Técnico em Desenho Industrial, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede
particular de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no
528 e Resolução no 209, de 18/12/2001.
47.
Centro
Educacional Liderança, nível de ensino fundamental e ensino Médio, rede
particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no
489 e Resolução no 177, de 18/12/2001.
48.
Curso
de Administração, habilitação Comércio Exterior, Universidade para o Desenvolvimento
do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI, município de Rio do Sul, Parecer no
491 e Resolução no 179, de 18/12/2001;
49.
Curso
de Licenciatura em Ciências Agrícolas, Universidade do Oeste de Santa Catarina
– UNOESC, município de Chapecó, Parecer no 492 e Resolução no
180, de 18/12/2001.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de março de 2002.