DECRETO No 4.840, de 24 de maio de 2002
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a Situação de Emergência do município de Treze Tílias, pelo Decreto Municipal nº 961, de 08 de abril de 2002.
Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 24 de maio de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado