DECRETO Nº 367, de 18 de junho de 2007
Transforma a 5ª Companhia do 4o
Batalhão de Polícia Militar na 12ª Guarnição Especial de Polícia
Militar, com sede em Florianópolis e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica transformada a 5ª Companhia do 4o Batalhão de
Polícia Militar, em 12ª Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede em Florianópolis,
tendo como área de circunscrição a região continental da Capital.
Art. 2o O
efetivo da 12ª Guarnição Especial de Polícia Militar será composta pelo efetivo da
própria Companhia acrescido de:
I – 1 (um) Tenente Coronel
PM, na função de Comandante;
II – 1 (um) Major PM, na
função de Subcomandante;
III – 1 (um) Major PM, na
função de Chefe da 3ª Seção;
IV – 1 (um) Capitão PM, na
função de Chefe da 4ª Seção;
V – 1 (um) Primeiro Tenente
PM, na função de Chefe da 2ª Seção;
VI – 1 (um) Primeiro Tenente
PM, na função de Comandante do Pelotão de Comando e Serviço.
§ 1o Passa
a atual função de Capitão PM Comandante, existente na Companhia, para a função
de Chefe da 1ª Seção da 12ª Guarnição Especial.
§ 2o O
efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal
da Polícia Militar inicialmente das Unidades e Subunidades sob subordinação
operacional, do Comando de Policiamento Metropolitano, bem como se necessário
de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3o À
12ª Guarnição Especial de Polícia Militar caberá a Polícia Ostensiva e a
Preservação da Ordem Pública, contando com os mesmos recursos humanos e
materiais já existentes na 5ª Companhia do 4o Batalhão
de Polícia Militar ora transformada em Guarnição Especial.
Art. 4o Os
Pelotões e Grupos pertencentes a 5ª Companhia do 4o
Batalhão de Polícia Militar serão doravante subordinados a 12ª Guarnição
Especial, que trata o presente Decreto, ficando suas denominações mudadas para
“Pelotão” ou “Grupo” da 12ª Guarnição Especial de Polícia Militar, até
que efetivamente seja elevada a condição de Batalhão de Polícia Militar.
Art. 5o A
12ª Guarnição Especial de Polícia Militar será para os efeitos legais
equivalente de Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Comando de
Policiamento Metropolitano.
Art. 6o
Ficam renomeadas a Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça para 1ª
Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar
de Joinville para 2ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição
Especial de Polícia Militar de Brusque para 3ª Guarnição Especial de
Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Araranguá, para 4ª
Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar
de Concórdia para 5ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição
Especial de Polícia Militar de São Francisco do Sul para 6ª Guarnição
Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Caçador
para 7ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de
Polícia Militar de Curitibanos para 8ª Guarnição Especial de Polícia
Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna para 9ª
Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar
de Herval D'Oeste para 10ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a
Guarnição Especial de Polícia Militar de Florianópolis para 11ª
Guarnição Especial de Polícia Militar.
Art. 7º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de junho
de 2007
Governador do Estado