DECRETO Nº 367, de 18 de junho de 2007

 

Transforma a 5ª Companhia do 4o Batalhão de Polícia Militar na 12ª Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede em Florianópolis e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica transformada a 5ª Companhia do 4o Batalhão de Polícia Militar, em 12ª Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede em Florianópolis, tendo como área de circunscrição a região continental da Capital.

 

Art. 2o O efetivo da 12ª Guarnição Especial de Polícia Militar será composta pelo efetivo da própria Companhia acrescido de:

 

I – 1 (um) Tenente Coronel PM, na função de Comandante;

II – 1 (um) Major PM, na função de Subcomandante;

III – 1 (um) Major PM, na função de Chefe da 3ª Seção;

IV – 1 (um) Capitão PM, na função de Chefe da 4ª Seção;

V – 1 (um) Primeiro Tenente PM, na função de Chefe da 2ª Seção;

VI – 1 (um) Primeiro Tenente PM, na função de Comandante do Pelotão de Comando e Serviço.

 

§ 1o Passa a atual função de Capitão PM Comandante, existente na Companhia, para a função de Chefe da 1ª Seção da 12ª Guarnição Especial.

 

§ 2o O efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar inicialmente das Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento Metropolitano, bem como se necessário de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

 

Art. 3o À 12ª Guarnição Especial de Polícia Militar caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na 5ª Companhia do 4o Batalhão de Polícia Militar ora transformada em Guarnição Especial.

 

Art. 4o Os Pelotões e Grupos pertencentes a 5ª Companhia do 4o Batalhão de Polícia Militar serão doravante subordinados a 12ª Guarnição Especial, que trata o presente Decreto, ficando suas denominações mudadas para “Pelotão” ou “Grupo” da 12ª Guarnição Especial de Polícia Militar, até que efetivamente seja elevada a condição de Batalhão de Polícia Militar.

 

Art. 5o A 12ª Guarnição Especial de Polícia Militar será para os efeitos legais equivalente de Unidade PM (Batalhão), subordinando-se diretamente ao Comando de Policiamento Metropolitano.

 

Art. 6o Ficam renomeadas a Guarnição Especial de Polícia Militar de Palhoça para 1ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Joinville para 2ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Brusque para 3ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Araranguá, para 4ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Concórdia para 5ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de São Francisco do Sul para 6ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Caçador para 7ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Curitibanos para 8ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Laguna para 9ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Herval D'Oeste para 10ª Guarnição Especial de Polícia Militar, a Guarnição Especial de Polícia Militar de Florianópolis para 11ª Guarnição Especial de Polícia Militar.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 18 de junho de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado