Altera o Decreto nº 681, de 1º de
outubro de 2007 e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I,
III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 140, §
1°, da Lei Complementar Estadual nº 381, de 7 de maio de 2007, na
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como na Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
D E C R E T A:
Art.
1o Excepcionalmente, para fins de encerramento do exercício,
conforme as regras estabelecidas nos arts. 5º e 7º do Decreto nº
681, de 1º de outubro de 2007, ficam convalidados os procedimentos para
alteração orçamentária, empenhamento, subempenhamento e pagamento realizados
até 21 de dezembro de 2007.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado
o § 2º do art. 12 do Decreto nº 681, de 1º de outubro de 2007.
Florianópolis, 21 de
dezembro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado