DECRETO Nº 1.012, de 21 de dezembro de 2007.

 

Altera o Decreto nº 681, de 1º de outubro de 2007 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 140, § 1°, da Lei Complementar Estadual nº 381, de 7 de maio de 2007, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Excepcionalmente, para fins de encerramento do exercício, conforme as regras estabelecidas nos arts. 5º e 7º do Decreto nº 681, de 1º de outubro de 2007, ficam convalidados os procedimentos para alteração orçamentária, empenhamento, subempenhamento e pagamento realizados até 21 de dezembro de 2007.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 12 do Decreto nº 681, de 1º de outubro de 2007.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 2007.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado