DECRETO No 3.237, de
19 de outubro de 2001
Reconhece cursos de Ensino Fundamental, Ensino Médio e
de Educação Profissional
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o
Ficam reconhecidos os Cursos abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e
Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a) Ensino Fundamental e Médio:
I – Curso de Ensino Fundamental na Escola Evangélica
Friederic Froebel, rede particular de ensino, município de São Bento do Sul,
Parecer no 277, Resolução no 091, de
18/9/2001;
II – Curso de Ensino Médio na Escola de Educação
Básica Professor Roberto Grant, rede pública estadual de ensino, município de
São Bento do Sul, Parecer no 278, Resolução no
092, de 18/9/2001;
b) Educação Profissional:
I – Curso Técnico de Eletromecânica do Centro de
Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de
Chapecó, Parecer no 287, Resolução no 094,
de 25/9/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de outubro de 2001.
Governador do Estado