DECRETO No 3.237, de 19 de outubro de 2001

 

Reconhece cursos de Ensino Fundamental, Ensino Médio e de Educação Profissional

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

a) Ensino Fundamental e Médio:

 

I – Curso de Ensino Fundamental na Escola Evangélica Friederic Froebel, rede particular de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 277, Resolução no 091, de 18/9/2001;

 

II – Curso de Ensino Médio na Escola de Educação Básica Professor Roberto Grant, rede pública estadual de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 278, Resolução no 092, de 18/9/2001;

 

b) Educação Profissional:

 

I – Curso Técnico de Eletromecânica do Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Chapecó, Parecer no 287, Resolução no 094, de 25/9/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de outubro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado