DECRETO No 4.191, de 11 de março
de 2002
Reconhece o Curso de
Fisioterapia da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art.57 da Lei Complementar no 170, de
7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica reconhecido o Curso de Fisioterapia da
Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, rede particular de ensino,
município de Tubarão, Parecer no 004 e Resolução no
005, do Conselho Estadual de Educação, de 19/2/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de março de 2002.
Governador do Estado