DECRETO Nº 1.007, de 20 de dezembro de 2007.
Regulamenta a Lei nº
14.133, de 17 de outubro de 2007, dispondo que os estabelecimentos comerciais que compram materiais de metal usados
para revenda, ficam obrigados a manter cadastro com dados pessoais e endereço
completo das pessoas físicas ou jurídicas das quais foram efetuadas as compras
e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso da competência privativa que lhe confere Constituição do Estado, art. 71, I
e III, e considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 17 de outubro de
2007,
D
E C R E T A:
Art.
1º O estabelecimento comercial que adquirir materiais
usados para revenda, tais como fios, arames, peças, tubos, tampos e outros do
gênero, em aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo de metal, fica
obrigado a manter cadastro atualizado de seus fornecedores, em que conste os
dados pessoais e o endereço completo, sejam
pessoas físicas ou jurídicas.
§ 1º O
cadastro de fornecedores poderá ser substituído por relatório em que conste o
número da inscrição no Cadastro de Contribuinte - CCICMS-SC ou no Cadastro de
Produtor Primário - CPP.
§ 2º O
cadastro ou o relatório de fornecedores deverá ser mantido à disposição do
Fisco durante o prazo decadencial.
Art. 2º Para efeitos deste Decreto considera-se estabelecimento
comercial aquele que atenda o disposto nos arts. 5º e 7º do
RICMS-SC/01 e no artigo 2º Anexo 5 do RICMS-SC/01.
Art. 3º
Na hipótese de fornecimento efetuado por pessoa não inscrita no CCICMS
ou no CPP a operação deverá ser acobertada por Nota Fiscal de Entrada, que
servirá para acompanhar o transporte, nos termos do art. 39, inciso I, e § 1º
do Anexo 5 do RICMS-SC/01, observado o disposto no inciso IV do art. 8º
do Anexo 3 do RICMS-SC/01.
Art. 4º Aplica-se ao estabelecimento comercial que receber
mercadoria para comercialização sem documento fiscal o disposto nos incisos V e
VI do art. 9º da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a contar de 17 de dezembro de 2007.
Florianópolis, 20 de
dezembro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA