DECRETO Nº 357, de 18 de junho de 2007
Altera o
Decreto nº 796, de 24 de setembro de 2003, que dispõe sobre a contenção
de despesas nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder
Executivo e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I, e III e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei nº
6.745, de 28 de dezembro de 1985 e o art. 8º § 4º, da Lei
Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A :
Art. 1º O § 4º do art. 6º do
Decreto nº 796, de 24 de setembro de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º
............................................................................................................
[...]
§ 4º Mediante Exposição de Motivos apresentada
pelo titula do órgão a que estiver vinculado o servidor, acompanhado de parecer
técnico do Gerente de Recursos Humanos ou afim, o Grupo Gestor do Governo,
instituído pelo Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004, poderá autorizar a
participação em eventos que acarretem ônus para o Estado, desde que
caracterizado o resultado como potencial investimento para o Estado”.
Art. 2º Ficam convalidadas as participações
em eventos, realizados até a data de publicação deste Decreto, reconhecidos
como relevantes para o Estado, pelo Grupo Gestor de Governo.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto neste
artigo, o titular do órgão interessado deverá encaminhar ao Grupo Gestor do
Governo pedido de reconhecimento de relevância do evento para o estado,
acompanhado de parecer técnico emitido pelo Gerente de Recursos Humanos ou afim
da instituição interessada, evidenciando os resultados alcançados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2007
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado