DECRETO Nº 357, de 18 de junho de 2007

 

Altera o Decreto nº 796, de 24 de setembro de 2003, que dispõe sobre a contenção de despesas nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, e III e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 e o art. 8º § 4º, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O § 4º do art. 6º do Decreto nº 796, de 24 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º ............................................................................................................

 

[...]

 

§ 4º Mediante Exposição de Motivos apresentada pelo titula do órgão a que estiver vinculado o servidor, acompanhado de parecer técnico do Gerente de Recursos Humanos ou afim, o Grupo Gestor do Governo, instituído pelo Decreto nº 1.931, de 7 de junho de 2004, poderá autorizar a participação em eventos que acarretem ônus para o Estado, desde que caracterizado o resultado como potencial investimento para o Estado”.

 

Art. 2º Ficam convalidadas as participações em eventos, realizados até a data de publicação deste Decreto, reconhecidos como relevantes para o Estado, pelo Grupo Gestor de Governo.

 

Parágrafo único. Para efeitos do disposto neste artigo, o titular do órgão interessado deverá encaminhar ao Grupo Gestor do Governo pedido de reconhecimento de relevância do evento para o estado, acompanhado de parecer técnico emitido pelo Gerente de Recursos Humanos ou afim da instituição interessada, evidenciando os resultados alcançados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de junho de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado