DECRETO Nº 404, de 26 de junho de 2007

 

 Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei   no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e  o que consta do Processo SEAP  no 4082/079,

 

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Xanxerê.

 

                        I - 7 (sete) microcomputadores, números de patrimônios 218, 628, 663, 665, 673, 1620 e 1799;

                        II - 2 (duas) impressoras, números de patrimônios 589 e 592.

             

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC,  colocados à disposição do fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais-SEA, pela Guia de Entrada número 773/2007, por serem considerados inservíveis.

                                                 

Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

          

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          

Florianópolis, 26 de junho de 2007

 

           LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado