DECRETO Nº 045, de 16 de fevereiro de 2007

 

Abre crédito suplementar em favor da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8o, inciso I e II, da Lei no 13.969, de 22 de janeiro de 2007.

 

        D E C R E T A :

 

Art. 1o  Ficam   suplementados  na    importância   de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento no corrente exercício, conforme a programação a seguir especificada:

   

27000  SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

27022 COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO 

                                                                  

                                                R$ 1,00

DETALHAMENTO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO               RECURSOS

FUNCIONAL

PROGRAMA/SUBAÇÃO

ESF

GRUPO DE DESPESA

MOD

VALOR

17.512

0299

ABASTECIMENTO DE ÁGUAS E ESGOTO SANITÁRIO

 

 

 

 

 

0299.00718

Aquisição de Terrenos, Tanques Móveis, Computadores, Software, Hardware, Impressoras, Veículos, Máquinas, Tratores e Similares - Estadual

I

4

90

10.000.000,00

 

0299.03076

Recuperação e Preservação Ambiental

I

4

90

1.000.000,00

 

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

        Florianópolis,16 de fevereiro de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado