Abre crédito suplementar em favor da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado, combinado com o art. 8o, inciso I e
II, da Lei no 13.969, de 22 de janeiro de 2007.
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam
suplementados na importância de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), por conta do
excesso de arrecadação do orçamento da Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento no corrente exercício, conforme a programação a seguir especificada:
27000 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
27022 COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO
R$ 1,00
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DETALHAMENTO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO RECURSOS |
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FUNCIONAL |
PROGRAMA/SUBAÇÃO |
ESF |
GRUPO DE DESPESA |
MOD |
VALOR |
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17.512 |
0299 |
ABASTECIMENTO
DE ÁGUAS E ESGOTO SANITÁRIO |
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|
|
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0299.00718 |
Aquisição
de Terrenos, Tanques Móveis, Computadores, Software, Hardware, Impressoras,
Veículos, Máquinas, Tratores e Similares - Estadual |
I |
4 |
90 |
10.000.000,00 |
|
|
0299.03076 |
Recuperação
e Preservação Ambiental |
I |
4 |
90 |
1.000.000,00 |
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,16 de fevereiro de 2007
Governador
do Estado