DECRETO Nº 2.159, de 30 de junho de 2004

 

Inclui Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art.1º Fica incluído no Plano Estadual o Contorno Rodoviário de Criciúma, no seguinte segmento:

 

I – Entrocamentos com as rodovias SC-44 (para Morro da Fumaça) – SC-444 (para Içara) – divisa Içara/Criciúma, numa extensão de 5,3 KM.

 

Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infra-Estrutura – Deinfra, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

 

Parágrafo único. O Diretor do Geral do Deinfra fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de junho de 2004.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício