DECRETO Nº 2.159, de
30 de junho de 2004
Inclui Rodovia no Plano Rodoviário
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da
Constituição do Estado,
D
E C R E T A :
Art.1º Fica incluído
no Plano Estadual o Contorno Rodoviário de Criciúma, no seguinte segmento:
I – Entrocamentos com as
rodovias SC-44 (para Morro da Fumaça) – SC-444 (para Içara) – divisa
Içara/Criciúma, numa extensão de 5,3 KM.
Art. 2º Fica o
Departamento Estadual de Infra-Estrutura – Deinfra, entidade da administração
indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura autorizado a
promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se
refere o artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único. O Diretor
do Geral do Deinfra fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar
cumprimento ao contido nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de junho
de 2004.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador
do Estado, em exercício