DECRETO Nº 2.139, de 20 de fevereiro de 2009
Aprova a Resolução nº
002, de 5 de fevereiro de 2009, do Conselho de Administração da Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica aprovada a Resolução nº 002, de 5 de fevereiro de 2009, do Conselho
de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, que
promove a revisão tarifária dos Serviços de abastecimento de Água e de coleta e
tratamento de Esgotos Sanitários.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2009.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 5
DE FEVEREIRO DE 2009
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando: a) a deliberação contida na Ata da 245ª reunião do Conselho de Administração; b) o estudo elaborado pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação, relativo à revisão tarifária; c) a necessidade de recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, adequando a sua Estrutura Tarifária consoante as atuais condições de mercado e necessidades de investimentos; d) o que estabelece o Decreto Estadual nº 1.035, de 25 de janeiro de 2008;
R E S
O L V E:
1)
Autorizar a Diretoria Executiva a instituir a revisão
da tabela tarifária referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta
e Tratamento de Esgotos Sanitários, nas categorias contempladas na estrutura
tarifária (Residencial, Comercial, Industrial, Pública e Especial), com
reajuste de 9,77%, de forma linear em todas as faixas, e que incidirá sobre os
consumos a partir de 1º de março de 2009, passando a ter a seguinte composição:


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2) Esta Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado.
3) Revogar as disposições em contrário.
4) Determinar à Diretoria Executiva, através da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.
WALMOR PAULO DE LUCA
Presidente do Conselho de Administração
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MS/DISEC/MS