DECRETO Nº 2.139, de 20 de fevereiro de 2009

 

Aprova a Resolução nº 002, de 5 de fevereiro de 2009, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 002, de 5 de fevereiro de 2009, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, que promove a revisão tarifária dos Serviços de abastecimento de Água e de coleta e tratamento de Esgotos Sanitários.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de fevereiro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

RESOLUÇÃO Nº 002, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias,  considerando: a) a deliberação contida na Ata da 245ª reunião do Conselho de Administração; b) o estudo elaborado pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação, relativo à revisão tarifária; c) a necessidade de recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, adequando a sua Estrutura Tarifária consoante as atuais condições de mercado e necessidades de investimentos; d) o que estabelece o Decreto Estadual nº 1.035, de 25 de janeiro de 2008;

 

R   E   S   O   L   V   E:

 

 

1)      Autorizar a Diretoria Executiva a instituir a revisão da tabela tarifária referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários, nas categorias contempladas na estrutura tarifária (Residencial, Comercial, Industrial, Pública e Especial), com reajuste de 9,77%, de forma linear em todas as faixas, e que incidirá sobre os consumos a partir de 1º de março de 2009, passando a ter a seguinte composição:

 

 

2)      Esta Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado.

 

3)      Revogar as disposições em contrário.

 

4)      Determinar à Diretoria Executiva, através da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.

 

WALMOR PAULO DE LUCA

Presidente do Conselho de Administração

 

MS/DISEC/MS