Dispõe sobre a homologação de parecer do
Conselho Estadual de Educação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11,
incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T
A:
Art. 1o
Em decorrência da alteração do nome “Centro Universitário de Jaraguá do Sul”,
mantido pela Fundação Educacional Jaraguaense (FERJ), para “Centro
Universitário Católica de Santa Catarina”, a Instituição de Educação Superior
deixa de integrar o Sistema Estadual de Ensino, passando a integrar o Sistema
Federal de Ensino, com base no Parecer nº 150, aprovado em 13/09/2011.
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 2011
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Marco Antonio Tebaldi