DECRETO Nº 784, de 25 de janeiro de 2012

 

Homologa Prorrogação de Situação de Emergência nos Municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:

 

I – Braço do Trombudo: Decreto Municipal nº 068/2011, de 7 de dezembro de 2011;

II – Caxambu do Sul: Decreto Municipal nº 223/2011, de 12 de dezembro de 2011;

III – Gaspar: Decreto Municipal nº 4.638, de 9 de dezembro de 2011;

IV – Leoberto Leal: Decreto Municipal nº 131-A, de 7 de dezembro de 2011;

V – Nova Trento: Decreto Municipal nº 139/2011, de 9 de dezembro de 2011; e

VI – São José do Cerrito: Decreto Municipal nº 2264, de 28 de novembro de 2011.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 1998.

 

Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 2006.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

 

Florianópolis, 25 de janeiro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Geraldo César Althoff