DECRETO Nº 993, de 29 de maio de 2012
Institui o Painel de Gestão SC no âmbito dos
órgãos e das entidades do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Painel de Gestão
SC, no âmbito da administração direta, autárquica, fundacional e das empresas
dependentes do Tesouro do Estado, com o objetivo de disponibilizar as
informações do Poder Executivo estadual para subsidiar os gestores no processo
de gerenciamento e tomada de decisão, bem como dar publicidade dessas
informações à sociedade.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC) gerenciar o Painel
de Gestão SC, disponível na internet no endereço eletrônico
www.paineldegestaosc.sc.gov.br.
Art. 2º A SCC solicitará aos órgãos e às entidades a
disponibilização das informações constantes em seus sistemas e repositórios de
dados, excetuadas aquelas cujo sigilo é assegurado por lei.
§ 1º Os dados deverão ser disponibilizados
de acordo com o estabelecido pela SCC, cabendo aos órgãos e às entidades a
responsabilidade exclusiva pela consistência e veracidade de suas informações.
§ 2º O responsável pela base de dados do órgão
ou da entidade deverá acompanhar e monitorar as informações disponibilizadas no
que se refere às ações necessárias ao saneamento das inconsistências
apresentadas, comunicando-as ao dirigente da área que detém a competência legal
ou regimental sobre a matéria.
Art. 3º Compete ao Secretário de Estado da Casa Civil editar os atos complementares para
execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de maio de 2012
Derly Massaud de Anunciação