DECRETO Nº 656, DE 29 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos
autos de processo nº SED 0007/2016,
DECRETA:
Art.
1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual
de Educação (CEE), para:
I – aprovar a mudança do mantenedor do Centro Educacional Paulo Neves
Freire Ltda. EPP para Instituto de Ensino São José (IESJ) e da denominação do
estabelecimento de ensino Colégio Paulo Freire para Instituto de Ensino São José,
rede privada de ensino, Município de São José, com base no Parecer CEDB nº 122,
aprovado em 14/12/2015;
II –
desativar voluntária, definitiva e totalmente o CEI Padre Carlos, rede pública
de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de
Joinville, com base no Parecer CEDB nº 123, aprovado em 14/12/2015;
III – aprovar a mudança de denominação do estabelecimento de ensino Centro
Educacional Inovação para Colégio Luterano Santíssima Trindade e do mantenedor
do Centro Educacional Inovação Ltda. ME para Comunidade Evangélica Luterana
Santíssima Trindade, rede privada de ensino, Município de Ouro, com base no
Parecer CEDB nº 124, aprovado em 14/12/2015;
IV – desativar
parcial e temporariamente o Curso de Ensino Médio no Colégio Cenecista Marcos
Olsen, rede privada de ensino, mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade,
João Pessoa - PB, Município de Caçador, com base no Parecer CEDB nº 125,
aprovado em 14/12/2015;
V – desativar voluntária, definitiva e totalmente as
Escolas Isoladas Gerivá, Florentina de Jesus Pires, Itoupoava, Espigão da
Pedra, Sanga da Toca I, Fundo do Cedro, Escola Morro Agudo e
Sanga do Marco, rede pública de ensino, mantidas pela SED, Município de
Araranguá, com base no Parecer CEDB nº 126, aprovado em 14/12/2015;
VI – desativar
voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas Lagoa Mãe Luzia, Morro
do Pronto, Natale Acordi, Rio dos Porcos, Normálio José Emídio (antiga Sanga do
Veado), Lagoa do Caverá e Volta do Silveira II, rede pública de ensino, mantidas
pela SED, Município de Araranguá, com base no Parecer CEDB nº 127, aprovado em 14/12/2015;
VII –
credenciar o Colégio Conexão Jaraguá do Sul e autorizar o funcionamento do
Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido pelo Curso e Colégio
Conexão Ltda. ME, Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer nº 202,
aprovado em 15/12/2015;
VIII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na Escola de
Educação Básica (EEB) Martinho de Haro, rede pública de ensino, mantida pela
SED, Município de São Joaquim, com base no Parecer nº 203, aprovado em
15/12/2015;
IX –
autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Colégio Policial Militar
Feliciano Nunes Pires, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de
Estado da Segurança Pública – Polícia Militar, Município de Lages, com base no
Parecer nº 204, aprovado em 15/12/2015;
X –
autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na EEB Eurico Gaspar Dutra,
rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Curitibanos, com base no
Parecer nº 205, aprovado em 15/12/2015;
XI –
autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Centro Educacional
Evolução Dinâmico, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional
Evolução Dinâmico Ltda. EPP, Município de Balneário Camboriú, com base no
Parecer nº 206, aprovado em 15/12/2015;
XII –
autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao
5º) na EEB Senador Francisco Benjamin Gallotti, rede pública de ensino, mantida
pela SED, Município de Tubarão, com base no Parecer nº 207, aprovado em
15/12/2015;
XIII –
autorizar o funcionamento do Curso de Magistério na EEB Valentin Gonçalves
Ribeiro, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Monte Castelo,
com base no Parecer nº 208, aprovado em 15/12/2015;
XIV –
autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo
Tecnológico em Gestão de Negócios, na forma Integrada ao Ensino Médio, ofertado
pela EEB Nereu Ramos, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Itapoá,
com base no Parecer nº 209, aprovado em 15/12/2015;
XV –
autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Mecânica, Eixo
Tecnológico em Controle de Processos Industriais, na forma integrada ao Ensino
Médio, ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Diomício Freitas,
rede pública de ensino, mantido pela SED, Município de Tubarão, com base no
Parecer nº 210, aprovado em 15/12/2015;
XVI –
autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo
Tecnológico de Informação e Comunicação, na forma integrada ao Ensino Médio, ofertado
pela EEB Rui Barbosa, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de
São Lourenço do Oeste, com base no Parecer nº 211, aprovado em 15/12/2015;
XVII –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Fisioterapia, ofertado no campus de Mafra da Universidade do
Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com
sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo
Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), ao
qual pertence o curso, com base no Parecer nº 212 e na Resolução nº 090,
aprovados em 15/12/2015;
XVIII
– renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Fisioterapia, ofertado no
campus de Concórdia pela UnC, mantida
pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com base no
Parecer nº 213 e na Resolução nº 091, aprovados em 15/12/2015;
XIX – reconhecer
o Curso de Licenciatura em Letras – Língua Espanhola, ofertado no campus de Concórdia da UnC, mantida pela
FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o curso, com base no Parecer nº
214 e na Resolução nº 092, aprovados em 15/12/2015;
XX –
renovar o credenciamento da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da
Silveira, rede pública de ensino, mantida pela Assembleia Legislativa de Santa
Catarina (ALESC), com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 5
(cinco) anos, a contar da publicação deste Decreto, com base no Parecer nº 215
e na Resolução nº 093, aprovados em 15/12/2015;
XXI –
renovar o credenciamento do Centro de Ensino da Polícia Militar, para a oferta
de Educação Superior, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de
publicação deste Decreto, e renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em
Ciências Policiais, do Centro de Ensino da Polícia Militar, mantido pelo Estado
de Santa Catarina, pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data de publicação
deste Decreto, bem como prorrogar a renovação da autorização para o
funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública, pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 27 de janeiro de 2016, prazo
estabelecido no Parecer CEE/SC nº 382 e na Resolução nº 221, ambos de
11/12/2012, homologados pelo Decreto nº 1.363, publicado no Diário Oficial do
Estado (DOE) nº 19.504, de 29/01/2013, com base no Parecer nº 216 e na
Resolução nº 094, aprovados em 15/12/2015;
XXII –
prorrogar o ato de credenciamento da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC), sob o Parecer CEE/SC nº 269 e a Resolução nº 168, ambos de
22/10/2013, homologados pelo Decreto nº 1.914, publicado no DOE nº 19.721, de
11/12/2013, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, por 6 (seis) meses a contar do término do prazo estabelecido no
Parecer CEE/SC nº 269/2013, com base no Parecer nº 218 e na Resolução nº 096,
aprovados em 15/12/2015;
XXIII
– reconhecer o Programa de Pós-Graduação stricto
sensu, Mestrado em Engenharia Civil, ofertado pelo Centro de Ciências
Tecnológicas (CCT), campus II da
UDESC, Município de Joinville, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina,
com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório
de Avaliação Quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), com base no Parecer nº 219 e na Resolução nº 097, aprovados
em 15/12/2015;
XXIV –
renovar a autorização do Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo
Tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade de Educação a Distância, do
Instituto Técnico ASSESSORITEC, rede privada de ensino, mantido pela Associação
Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, nos polos dos Municípios de
Joinville e Itajaí, com o número de vagas estabelecido no Parecer CEE/SC nº 041
de 26/02/2008, até a data de 13 de março de 2017, com base no Parecer nº 221,
aprovado em 15/12/2015;
XXV –
renovar o credenciamento do Instituto Técnico ASSESSORITEC, para a oferta do Curso
de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Ensino Fundamental e Ensino Médio, na
modalidade de Educação a Distância, rede privada de ensino, mantido pela
Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, no Município de
Joinville (sede) e no polo de apoio presencial no Município de Itajaí, com
número de vagas estabelecido no Parecer CEE/SC nº 037, de 13/03/2012, até a
data de 13 de março de 2017, com base no Parecer nº 222, aprovado em
15/12/2015;
XXVI –
renovar o credenciamento do Instituto Técnico ASSESSORITEC, para a oferta do Curso
Técnico de Nível Médio em Edificações, Eixo Tecnológico Infraestrutura, na
modalidade de Educação a Distância, rede privada de ensino, mantido pela
Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, nos polos dos
Municípios de Joinville e Itajaí, com número de vagas estabelecido no Parecer
CEE/SC nº 391, de 27/10/2009, até a data de 13 de março de 2017, com base no
Parecer nº 223, aprovado em 15/12/2015;
XXVII
– autorizar a oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho,
Eixo Tecnológico Segurança, na modalidade de Educação a Distância, rede privada
de ensino, da Associação Educacional de Santa Catarina, localizada na Rua
Marquês de Pombal, nº 287, Município de Joinville, no polo de apoio presencial
do Município de Itajaí, localizado na Rua Estefano José Vanolli, nº 583, São
Vicente, e no polo de Garuva, localizado na Avenida Celso Ramos, nº 1.098,
Centro, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE nº 200/2015, com base no Parecer
nº 224, aprovado em 15/12/2015;
XXVIII
– autorizar o Polo de Educação a Distância para a oferta do curso de EJA,
níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade de Educação a
Distância, rede privada de ensino, da Associação Educacional e Tecnológica de
Santa Catarina, no Município de Araquari, localizada na Rodovia SC-301, nº
6.777, bairro Itinga, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE nº 200/2015, com
base no Parecer nº 225, aprovado em 15/12/2015;
XXIX –
autorizar a oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Qualidade, Eixo
Tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade de Educação a Distância, rede
privada de ensino, da Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina,
localizada na Rua Marquês de Pombal, nº 287, Joinville, e nos polos do
Município de Itajaí, localizado na Rua Estefano José Vanolli, nº 583, São
Vicente, e do Município de Garuva, localizado na Avenida Celso Ramos, nº 1.098,
Centro, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 200/2015, com base no
Parecer nº 226, aprovado em 15/12/2015;
XXX –
autorizar a oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Soldagem, Eixo
Tecnológico Controle e Processos Industriais, na modalidade de Educação a
Distância, rede privada de ensino, da Associação Educacional e Tecnológica de
Santa Catarina, localizada na Rua Marquês de Pombal, nº 287, Joinville, pelo
prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 200/2015, aprovado em 08/12/2015, com
base no Parecer nº 227, aprovado em 15/12/2015;
XXXI –
renovar a autorização para a oferta do Curso Técnico de Nível Médio em
Secretariado Escolar, Eixo Tecnológico Desenvolvimento Educacional e Social, na
modalidade de Educação a Distância, rede privada de ensino, do Centro de
Educação Tecnológica República (CETER), com sede na BR-101, km 202, nº 303,
Barreiros, São José, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 356/2014,
homologado pelo Decreto nº 47/2015, publicado no DOE nº 19.999, de 10/02/2015,
com base no Parecer nº 228, aprovado em 15/12/2015;
XXXII
– renovar a autorização para a oferta do Curso Técnico de Nível Médio em
Condomínios, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade de Educação a
Distância, do CETER, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação
Tecnológica República Ltda., com sede na BR-101, km 202, nº 303, Barreiros, São
José, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 356/2014, homologado pelo
Decreto nº 47/2015, publicado no DOE nº 19.999, de 10/02/2015, com base no
Parecer nº 229, aprovado em 15/12/2015; e
XXXIII
– renovar a autorização para a oferta do curso Técnico de Nível Médio em
Administração, Técnico em Recursos Humanos, Técnico em Marketing, Técnico em
Logística e Técnico em Secretariado, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na
modalidade de Educação a Distância, do CETER, rede privada de ensino, mantido
pelo Centro de Educação Tecnológica República Ltda., com sede na BR-101,km 202,
nº 303, Barreiros, São José, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 356/2014,
homologado pelo Decreto nº 47/2015, publicado no DOE nº 19.999, de 10/02/215,
com base no Parecer nº 230, aprovado em 15/12/2015.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
29 de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de
Estado da Educação