DECRETO Nº 1.663, DE 6 DE AGOSTO DE 2013

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes do Processo SED 6050/2013 (ESED 5628130), para:

 

I – desativar compulsória, definitiva e totalmente o Centro Educacional Quarta Dimensão – “Colégio Dimensão”, mantido pelo Centro Educacional Quarta Dimensão Ltda., rede privada de ensino, no Município de Criciúma, fazendo  cessar os efeitos da Portaria E 118/93, bem como dos Pareceres nº 230/1994 e nº 212/95/CEE/SC e da Portaria nº 481/96, com base no Parecer nº 39, aprovado em 20/05/2013;

 

II – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Metativa, mantido pelo Centro Educacional Metativa Ltda. – ME, rede privada de ensino, no Município de Lauro Müller, fazendo cessar os efeitos da Portaria E/23, de 28/06/2006, que autorizou, por meio do Parecer nº 175/06 da Secretaria de Estado da Educação (SED), o funcionamento do Ensino Fundamental, com base no Parecer nº 40, aprovado em 20/05/2013;

 

III – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Porto Seguro, mantido pela Sociedade Educacional Porto Seguro, rede privada de ensino, no Município de Joinville, fazendo cessar os efeitos da Portaria E 631/96, que autorizou o funcionamento dos cursos Supletivos em nível de Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) e Médio (Educação Geral) a partir do ano 1997, por meio do Parecer nº 346/96/CEE/SC, com base no Parecer nº 41, aprovado em 20/05/2013; e

 

IV – denegar a solicitação de autorização para o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Química, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, do Centro Educacional de Lages (CEL), no Município de Otacílio Costa, com base no Parecer nº 156, aprovado em 21/05/2013.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de agosto de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps