Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de
Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes do
Processo SED 6050/2013 (ESED 5628130), para:
I –
desativar compulsória, definitiva e totalmente o Centro Educacional Quarta
Dimensão – “Colégio Dimensão”, mantido pelo Centro Educacional Quarta Dimensão
Ltda., rede privada de ensino, no Município de Criciúma, fazendo cessar os efeitos da Portaria E 118/93, bem
como dos Pareceres nº 230/1994 e nº 212/95/CEE/SC e da Portaria nº 481/96, com base no Parecer nº 39, aprovado em
20/05/2013;
II – desativar voluntária,
definitiva e totalmente o Centro Educacional Metativa,
mantido pelo Centro Educacional Metativa Ltda. – ME,
rede privada de ensino, no Município de Lauro Müller,
fazendo cessar os efeitos da Portaria E/23, de 28/06/2006, que autorizou, por
meio do Parecer nº 175/06 da Secretaria de Estado da Educação (SED), o
funcionamento do Ensino Fundamental, com base no Parecer nº 40, aprovado
em 20/05/2013;
III – desativar
voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Porto Seguro, mantido
pela Sociedade Educacional Porto Seguro, rede privada de ensino, no Município
de Joinville, fazendo cessar os efeitos da Portaria E 631/96, que autorizou o
funcionamento dos cursos Supletivos em nível de Ensino Fundamental (5ª a 8ª
série) e Médio (Educação Geral) a partir do ano 1997, por meio do Parecer nº
346/96/CEE/SC, com base no Parecer nº 41, aprovado em 20/05/2013; e
IV – denegar a
solicitação de autorização para o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio
em Química, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, do Centro
Educacional de Lages (CEL), no Município de Otacílio Costa, com base no Parecer
nº 156, aprovado em 21/05/2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 6 de agosto de 2013.
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps