Homologa Situação de Emergência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal nº
7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do
Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de
22 de setembro de 1998, e do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do
art. 66-A da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:
I – Agrolândia: Decreto Municipal nº 123, de 9 de agosto de 2011;
II – Agronômica: Decreto Municipal nº 052, de 9 de agosto de 2011;
III – Alfredo Wagner: Decreto Municipal nº 3514, de 9 de agosto de 2011;
IV – Alto Bela Vista: Decreto Municipal nº 1.399, de 10 de agosto de 2011;
V – Anitápolis: Decreto Municipal nº 029, de 9 de agosto de 2011;
VI – Aurora: Decreto Municipal nº 030, de 9 de agosto de 2011;
VII – Bela Vista do Toldo: Decreto Municipal nº 894, de 23 de agosto de 2011;
VIII – Biguaçu: Decreto Municipal nº 128, de 10 de agosto de 2011;
IX – Bocaina do Sul: Decreto Municipal nº 1244, de 10 de agosto de 2011;
X – Braço do Trombudo: Decreto Municipal nº 033, de 10 de agosto de 2011;
XI – Chapadão do Lageado: Decreto Municipal nº 41, de 11 de agosto de 2011;
XII – Forquilhinha: Decreto Municipal nº 061, de 10 de agosto de 2011;
XIII – Ituporanga: Decreto Municipal nº 834, de 10 de agosto de 2011;
XIV – Jacinto Machado: Decreto Municipal nº 038, de 10 de agosto de 2011;
XV – Lages: Decreto Municipal nº 12.238, de 9 de agosto de 2011;
XVI – Laurentino: Decreto Municipal nº 645, de 9 de agosto de 2011;
XVII – Leoberto Leal: Decreto Municipal nº 058, de 10 de agosto de 2011;
XVIII – Lontras: Decreto Municipal nº 109, de 9 de agosto de 2011;
XIX
– Major Gercino: Decreto Municipal nº 031, de 10 de agosto de 2011;
XX – Ouro: Decreto Municipal nº 045, de 10 de agosto de 2011;
XXI – Painel: Decreto Municipal nº 513, de 9 de agosto de 2011;
XXII – Piratuba: Decreto Municipal nº 159, de 9 de agosto de 2011;
XXIII – Presidente Nereu: Decreto Municipal nº 63, de 9 de agosto de 2011;
XXIV – Petrolândia: Decreto Municipal nº 053, de 10 de agosto de 2011;
XXV – Rio do Sul: Decreto Municipal nº 2.035, de 9 de agosto de 2011;
XXVI – Rio do Sul: Decreto Municipal nº 2.041, de 15 de agosto de 2011;
XXVII – Rio Rufino: Decreto Municipal nº 20, de 9 de agosto de 2011;
XXVIII
– Santa Rosa do Sul: Decreto Municipal
nº 038, de 10 de agosto de 2011;
XXIX – Santa Terezinha: Decreto Municipal nº 746, de 9 de agosto de 2011;
XXX – Santiago do Sul: Decreto Municipal nº 300, de 15 de agosto de 2011;
XXXI – São Joaquim: Decreto Municipal nº 117, de 10 de agosto de 2011;
XXXII – Seara: Decreto Municipal nº 330, de 10 de agosto de 2011;
XXXIII – Sombrio: Decreto Municipal nº 146, de 10 de agosto de 2011;
XXXIV – Timbé do Sul: Decreto Municipal nº 100, de 9 de agosto de 2011;
XXXV – Três Barras: Decreto Municipal nº 3.969, de 9 de agosto de 2011;
XXXVI – Urupema: Decreto Municipal nº 051, de 10 de agosto de 2011;
XXXVII – Xanxerê: Decreto Municipal nº 194, de 9 de agosto de 2011;
XXXVIII – Xavantina: Decreto Municipal nº 059, de 10 de agosto de 2011;
XXXIX – Xaxim: Decreto Municipal nº 397, de 10 de agosto de 2011.
Art. 2o Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o
A homologação da situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo
Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município
interessado, conforme o § 2o do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998,
alterado pelo Decreto nº 3.924, de 11 de fevereiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 31 de agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Geraldo César Althoff