DECRETO Nº
2.425, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
Acresce dispositivo ao Decreto nº 1.127, de 2008, que dispõe sobre
a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta,
autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento
temporário da localidade onde tem exercício e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008,
passa a vigorar acrescido do § 7º com a seguinte redação:
“Art.
9º
........................................................................................
......................................................................................................
§ 7º Os servidores lotados ou em exercício na Secretaria de Estado de Comunicação (SEC), quando estiverem acompanhando o Governador ou o Vice-Governador do Estado em viagem oficial, ficam inseridos no 4º Grupo do Anexo I deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
16 de outubro de 2014.
Nelson Antônio Serpa
Derly Massaud
de Anunciação
João Evaristo Debiasi