DECRETO Nº 810, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

 

Revoga o Decreto nº 85, de 2015, que acresce dispositivos ao art. 8º do Decreto nº 4.196, de 1994, que dispõe sobre a Divisão Administrativa da Polícia Civil, fixa a jurisdição das delegacias circunscricionais criadas no Anexo XI da Lei nº 8.240, de 1991, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e o que consta nos autos do processo nº PCSC 117633/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 85, de 16 de março de 2015.

 

Art. 2º Fica restaurado o inciso V do art. 10 do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de agosto de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública