DECRETO Nº 264, de 25 de maio de 2011

 

Cria a Comissão de Acompanhamento das Obras de Restauração da Ponte Hercílio Luz.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Acompanhamento das Obras de Restauração da Ponte Hercílio Luz.

 

Parágrafo único. A Comissão tem como objetivos acompanhar e sugerir à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE providências em relação as obras e projetos desenvolvidos para restauração da Ponte Hercílio Luz. 

 

Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, que a presidirá, pelo Presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura e por representantes das seguintes entidades que serão convidadas:

 

I - Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC;

II - Município de Florianópolis;

III - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina - OAB/SC;

IV - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC;

V - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC; e

VI - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

 

§ 1º Por deliberação da Comissão, outras entidades poderão ser convidadas a integra-la.

 

§ 2º A Comissão se reunirá quando convocada por seu Presidente.

 

Art. 3º O exercício das funções na Comissão de trata este Decreto não será remunerado, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de maio de 2011

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Valdir Vital Cobalchini