DECRETO Nº 264, de 25 de maio de 2011
Cria a Comissão de Acompanhamento das Obras de Restauração da Ponte Hercílio Luz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criada a Comissão de Acompanhamento das Obras de Restauração da Ponte
Hercílio Luz.
Parágrafo único. A Comissão tem como objetivos acompanhar e sugerir à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE providências em relação as obras e projetos desenvolvidos para restauração da Ponte Hercílio Luz.
Art. 2º
A Comissão de que trata este Decreto será composta pelo Secretário de Estado da
Infraestrutura, que a presidirá, pelo Presidente do Departamento Estadual de
Infraestrutura e por representantes das seguintes entidades que serão
convidadas:
I - Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC;
II - Município de Florianópolis;
III - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina - OAB/SC;
IV - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC;
V - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC; e
VI - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
§ 1º
Por deliberação da Comissão, outras entidades poderão ser convidadas a
integra-la.
§ 2º A
Comissão se reunirá quando convocada por seu Presidente.
Art. 3º
O exercício das funções na Comissão de
trata este Decreto não será remunerado, sendo os serviços considerados de
relevante interesse público e social.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de 2011
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Valdir Vital Cobalchini