DECRETO Nº 643,
de 9 de novembro de 2011
Decreta Luto Oficial.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o
falecimento do Sr. Dejandir Dalpasquale, em 9 de
novembro de 2011;
Considerando sua atuação
como Vereador e Prefeito do Município de Campos Novos;
Considerando sua atuação
como Deputado Estadual;
Considerando sua atuação
como Deputado Federal;
Considerando sua atuação
como Ministro de Estado da Agricultura;
Considerando sua
destacada participação na vida pública catarinense; e
Considerando que o seu
exemplo de vida como cidadão, chefe de família e administrador
público, constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão,
solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o
território catarinense, pelo período de 3 (três) dias,
a contar do dia 9 de novembro do
corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor DEJANDIR DALPASQUALE.
Art. 2º Todos
os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este
período, Luto Oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a partir do dia 9 de novembro
de 2011.
Florianópolis, 9 de novembro de 2011
Luciano Veloso Lima