DECRETO Nº 979, de 23 de maio de 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 769, de 11 de janeiro de 2012, excepcionalmente no dia 8 de junho de 2012, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2º A carga horária suspensa será compensada nos dias 11, 12, 13, 14, 15 e
18 de junho do corrente ano, na fração de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
23 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação